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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição transformada em lei — —
2023-12-12 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-11 Proposição aprovada em 2º turno — —
2023-12-05 Aguardando a segunda votação — —
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-12-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-11-13 Para Leitura em Plenário — —
2023-11-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-07 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T18:56:09.740136-03:00 Aprovada 8 0 0
2023-12-04T19:32:29.186098-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043 – 07/11//2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$14.000,00 (quatorze 
mil reais), para concessão de contribuição destinada à Associação Comercial e 
Empresarial de Arcos ACE, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.02. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
23. Comércio e Serviços
23.691. Promoção Comercial
9006. Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
1.228.000. Parceria com Entidades de Desenvolvimento Econômico
3.3.50.41. Contribuições
Valor: R$14.000,00
Fonte de Recursos – 1501 - Outros Recursos Não Vinculados
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a 
tendência do exercício, na Fonte 1501 – Outros Recursos não vinculados, no valor de 
R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Arcos/MG, 07 de novembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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