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materia nº 283/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaCumprimento do Código de Posturas com relação aos ruídos/sons emitidos por veículos.
native_id1095

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Encaminhado ao Setor Competente
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-11-28 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação
2025-11-28 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T18:56:20.943719-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 283/2025
Assunto: Cumprimento do Código de Posturas com relação aos ruídos/sons
emitidos por veículos.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio do 
Setor de Posturas do Município, tomem as providências necessárias para o efetivo 
cumprimento das disposições do Código de Posturas Municipal com relação aos ruídos 
e sons emitidos por veículos na área urbana de nosso município, em especial carros de 
som e de propaganda volante, tendo em vista que existem diversas reclamações do 
volume exagerado e acima dos limites legais permitidos, causando transtornos e 
perturbando o sossego público.
Ressalte-se que o Código de Posturas Municipal (Lei nº 2.253/2009) dispõe que:
“Art. 10. É proibido perturbar o sossego púbico com ruídos ou sons excessivos que:
I - atinjam no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de som superior a 10 
(dez) decibéis - dB (A) acima do ruído de fundo existente no local, sem tráfego;
II - independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que 
têm origem, nível sonoro superior a 70 (setenta) decibéis - dB (A), durante o dia, e 60 
(sessenta) decibéis - dB (A), durante a noite, explicitando o horário noturno como aquele 
compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e as 6 (seis) horas, se outro não estiver 
estabelecido na legislação municipal pertinente.
Art. 11. São proibidos, independentemente da medição de nível sonoro, os ruídos:
I - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propagandas, à viva voz, nas vias 
públicas, em local considerado pela autoridade competente como zona de silêncio;.
(...)
V - de motores de explosão desprovidos de silenciosos, ou adulterados ou com estes em mau 
estado de funcionamento, bem como os de veículos com escapamento aberto.
VI - os instrumentos sonoros ou sinais acústicos, emanados de veículos automotores dotados 
de aparelhagem, amplificadora de som, em locais e horários impróprios em face da 
característica e destinação do entorno, se de descanso ou trabalho, pois configurada a 
contravenção penal do artigo 42, III.
(...)
Art. 14. São vedados os ruídos ou sons, excepcionalmente permitidos no artigo anterior, na 
distância mínima de 200m (duzentos metros) de hospitais ou quaisquer estabelecimentos 
ligados à saúde, bem como escolas, bibliotecas, repartições públicas e igrejas, em horário 
de funcionamento.
Art. 15. Os aparelhos para transmissão ou ampliação de músicas ou publicidade em casas 
comerciais somente serão consentidos quando localizados no interior do estabelecimento e 
não atinjam no ambiente exterior, nível de som superior a 10 dBs, e com as características 
de música ambiente.
Art. 16. (...)
VIII – As medições de ruídos e sons serão realizadas pelo Fiscal de Posturas da 
Administração Municipal com o uso do decibelímetro, para medição de volume, sendo 
permitido uma tolerância de até 70 dBs.”
Portanto, necessário se faz que o Setor de Posturas realize o monitoramento de 
tais ruídos e posteriormente adote as medidas legais cabíveis, no sentido de proceder 
a aplicação de sanções e/ou multas aos responsáveis pelo descumprimento. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e 
Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 28 de novembro de 2025.
ALEX GRACIRES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador

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