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materia nº 22/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEstudo de viabilidade de instituição do “Atestado Responsável” no âmbito da Administração Pública Municipal de Arcos/MG.
native_id1096

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Encaminhado ao Setor Competente
2025-11-28 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2025-11-28 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 022/2025
Assunto: Estudo de viabilidade de instituição do “Atestado Responsável” no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Arcos/MG.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando promover melhorias para o funcionalismo público do Município 
de Arcos, venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria 
Municipal de Administração, realize um estudo de viabilidade acerca da 
instituição do “Atestado Responsável” no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Arcos. 
A implementação dessa modalidade busca modernizar a relação entre o 
Município de Arcos e seus servidores, adotando uma prática já utilizada em 
diversos municípios do país: o “Atestado Responsável.”
A medida reduz a necessidade de deslocamentos desnecessários às 
unidades de saúde, diminuindo filas, evitando sobrecarga no atendimento e 
permitindo que médicos e equipes se concentrem nos casos realmente urgentes. 
É uma ação que protege a saúde do servidor e da população.
Além disso, promove transparência, responsabilidade individual e 
economia ao erário, reduzindo o número de atendimentos destinados apenas à 
emissão de atestados.
A proposta também reforçará o compromisso do Executivo com o uso
eficiente dos recursos públicos, melhorias no atendimento à população, gestão 
humana e moderna, e valorização do servidor, que passa a contar com um novo 
instrumento de confiança e responsabilidade.
Por se tratar de uma medida simples, eficaz e alinhada às boas práticas 
administrativas, e uma vez acatada a sugestão, solicito que seja elaborado e 
encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei que dispõe sobre a instituição do 
“Atestado Responsável” no âmbito da Administração Pública Municipal de 
Arcos/MG.
Atenciosamente, 
Arcos, 25 de novembro de 2025
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER” 
Vereador
ANEXO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
INSTITUI O “ATESTADO RESPONSÁVEL” NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública 
Municipal direta e indireta do Município de Arcos, o Atestado 
Responsável, documento que permite ao servidor justificar ausência ao 
trabalho, por motivo de saúde de natureza leve, sem necessidade de 
apresentação imediata de atestado médico.
Art. 2º O Atestado Responsável poderá ser utilizado nas seguintes 
situações:
I – sintomas leves, autolimitados, que não exijam atendimento 
médico emergencial;
II – mal-estar súbito que impossibilite o deslocamento até a 
unidade de saúde;
III – necessidade de acompanhamento de dependente com 
problemas de saúde leve;
IV – outras situações previstas em regulamento próprio editado 
pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Atestado Responsável deverá conter:
I – nome completo do servidor;
II – matrícula funcional;
III – data do afastamento;
IV – breve descrição do motivo;
V – declaração de responsabilidade administrativa, civil e penal;
VI – assinatura do servidor.
Art. 4º O uso do Atestado Responsável fica limitado a até 3 (três) 
utilizações por ano, vedada sua apresentação por dias consecutivos, 
salvo decisão fundamentada da chefia imediata.
Art. 5º Esta declaração não substitui o atendimento médico 
quando o quadro clínico exigir avaliação profissional, podendo a chefia 
solicitar laudo médico quando houver reincidência ou dúvida fundada.
Art. 6º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor às 
penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, definindo modelo oficial e sistema de controle.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Arcos, 25 de novembro de 2025.
WELLINGTON FRANCELLI ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 

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