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materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEMENDAS MODIFICATIVAS E SUPRESSIVAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2025 (LDO).
native_id1099

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando sanção governamental
2025-12-02 Proposição aprovada com Emendas
2025-11-28 Matéria anexada ao projeto original
2025-11-28 Aguardando anexação ao Projeto Original

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:40:54.621094-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 012/2025
Emendas Modificativas e Supressivas de autoria da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas ao Projeto de Lei 
Complementar nº 026/2025, de autoria do Executivo Municipal
que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO 
DE ARCOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS – LDO.
1. O inciso IV, V e VI do Art. 40 passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 40. (...)
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% 
(quinze por cento) das despesas fixadas, com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei 
Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações.
V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% 
(dez por cento) das despesas fixadas, com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei 
Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes do 
superávit financeiro, apurado no exercício anterior;
VI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% 
(cinco por cento) das despesas fixadas com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei 
Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de 
excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício.”
2. Fica suprimido o § 2º do Art. 43. 
3. Tendo em vista a supressão do § 2º do Art. 43, os parágrafos 3º, 4º, 
5º e 6º deverão ser renumerados, passando a vigorar 
respectivamente como § 2º, § 3º, § 4º e § 5º. 
 Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025. 
Comissão de F.O.T.C.
JAIANE FÁTIMA SOARES JOSÉ AGENOR DA SILVA 
Presidente Relator 
CARLOS DAVID BORGES
Membro

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