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EMENDA Nº 012/2025
Emendas Modificativas e Supressivas de autoria da Comissão
de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas ao Projeto de Lei
Complementar nº 026/2025, de autoria do Executivo Municipal
que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO
DE ARCOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS – LDO.
1. O inciso IV, V e VI do Art. 40 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 40. (...)
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15%
(quinze por cento) das despesas fixadas, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei
Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações.
V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
(dez por cento) das despesas fixadas, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei
Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes do
superávit financeiro, apurado no exercício anterior;
VI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5%
(cinco por cento) das despesas fixadas com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei
Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de
excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício.”
2. Fica suprimido o § 2º do Art. 43.
3. Tendo em vista a supressão do § 2º do Art. 43, os parágrafos 3º, 4º,
5º e 6º deverão ser renumerados, passando a vigorar
respectivamente como § 2º, § 3º, § 4º e § 5º.
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
Comissão de F.O.T.C.
JAIANE FÁTIMA SOARES JOSÉ AGENOR DA SILVA
Presidente Relator
CARLOS DAVID BORGES
Membro
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