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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição transformada em lei — —
2023-11-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-27 Proposição aprovada em 2º turno — —
2023-11-21 Aguardando a segunda votação — —
2023-11-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-11-13 Para Leitura em Plenário — —
2023-11-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-29T12:59:39.849423-03:00 Aprovada 8 0 0
2023-11-21T12:39:16.614172-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 044 – 07/11/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$320.000,00 
(trezentos e vinte mil reais), para concessão de auxílio à Associação Atlética Arcoense 
e Vila Esporte Clube, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secret. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27. Desporto e Lazer
27.812. Desporto Comunitário
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
2.455.000. Parceria com Entidades Esportivas
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$160.000,00
Fonte de Recursos – 1501 - Outros Recursos Não Vinculados
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a 
tendência do exercício, na Fonte 1501 – Outros Recursos não vinculados, no valor de 
R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de novembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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