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EMENDA Nº 013/2025
Emendas Modificativas de autoria da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas ao Projeto de Lei Complementar nº
028/2025, de autoria do Executivo Municipal que ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. Os incisos I, II e III do Art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze
por cento) das despesas fixadas, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização
de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) das despesas fixadas, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no
exercício anterior;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por
cento) das despesas fixadas, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a
utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação,
considerando a tendência do exercício.”
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
Comissão de F.O.T.C.
JAIANE FÁTIMA SOARES JOSÉ AGENOR DA SILVA
Presidente Relator
CARLOS DAVID BORGES
Membro
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