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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CONCEDER O ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id1102

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei
2025-12-10 Aguardando sanção governamental
2025-12-10 Proposição aprovada
2025-12-08 Aguardando a deliberação em plenário
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-12-08 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-05 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2025-12-05 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2025-12-02 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:19:11.569319-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025 - 01/12/2025
AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICIPAIS A CONCEDER O ABONO PECUNIÁRIO
NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a conceder,
no exercício de 2025, abono pecuniário natalino aos servidores públicos ativos do
Município de Arcos/MG da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de
cargo de provimento efetivo, em comissão, cargos de confiança ou contratados por
tempo determinado nos termos do artigo 37, IX, da CRFB/88 que se encontrem em
regular exercício de suas funções.
8 1º O abono pecuniário natalino será pago ao servidor público em atividade,
correspondendo a R$ 1.000,00 (mil reais).
$ 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido em uma única parcela no mês de
dezembro de 2025, não servindo de parâmetro para quaisquer outras vantagens e não
se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
8 3º O servidor que acumule cargo ou função na forma da Constituição da República
fará jus à percepção de somente um abono.
8 4º O abono também será concedido, nos termos desta Lei, aos servidores públicos
ativos que se encontrem afastados por motivo de doença, acidente de trabalho ou
licença maternidade ou paternidade.
Art. 2º. Não farão jus ao abono previsto nesta Lei os agentes políticos.
Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei
são os constantes das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias
necessárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Os recursos necessários para o pagamento dos servidores lotados no Poder
Legislativo serão custeados diretamente pelo orçamento da própria Câmara Municipal.
Art. 5º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 01 de dezembro de 2025.
qWellington Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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