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materia nº 289/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaSolicitação de cumprimento da Lei Municipal nº 2.980/2021.
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Encaminhado ao Setor Competente
2025-12-10 Proposição aprovada
2025-12-05 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação
2025-12-05 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:36:43.105887-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 289/2025
Assunto: Solicitação de cumprimento da Lei Municipal nº 2.980/2021.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
das Secretaria Municipais competentes, tomem as providências necessárias 
para viabilizar o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 2.980 de 14 de junho 
de /2021 que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO 
PRIORITÁRIOS AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA, INSTITUI VAGAS 
DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL E DETERMINA A INCLUSÃO DO 
SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE 
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
Ressalte-se que se faz necessário a realização de campanhas 
informativas e notificação aos comerciantes e proprietários de estabelecimentos
públicos e privados acerca da necessidade de regularizar o disposto no Art. 4º 
da citada, o qual dispõe que o símbolo da fibromialgia deve ser incluído nas 
placas e/ou avisos de atendimento prioritário no Município de Arcos/MG, a 
exemplo de supermercados e estabelecimentos bancários. 
Sendo assim, aguardo resposta deste pedido em tempo hábil, conforme 
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei 
Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ AGENOR DA SILVA
Vereador

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