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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição transformada em lei — —
2023-12-12 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-11 Proposição aprovada — —
2023-12-08 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-13 Para Leitura em Plenário — —
2023-11-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:07:30.585521-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 029 – 08/11/2023
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO DE 
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO 
DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA 
RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de sua 
destinação anterior, sendo convertida a bem dominical, do lote de terreno denominado 
Equipamento Comunitário 02, previsto no Art. 2º desta Lei, no imóvel pertencente ao 
Município, de matricula n° 30342, da quadra: 40, sendo um terreno situado nesta 
cidade, no Bairro Residencial São Geraldo, na Rua Odete Inezília de Oliveira, Rua 
Alaíde Gonçalves Fonseca, Rua Mariana Lopes de Sousa e Rua Exaltina Maria de 
Araújo, de forma de irregular, com a área total de quatro mil, quatrocentos e trinta 
metros e noventa e três decímetros quadrados (4.430,93㎡). Proprietário: MUNICÍPIO 
DE ARCOS, do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.306.662/0001-
50, para fins de construção de empreendimento habitacional para atendimento à 
famílias de baixa renda.
Art. 2º. A área a ser desafetada e que será destinada à construção de 
empreendimento habitacional para atendimento à famílias de baixa renda, tem as 
seguintes características:
I - Um lote de terreno denominado Equipamento Comunitário 02, de forma irregular 
pertencente ao Município, de matricula n° 30342, da quadra: 40, sendo um terreno 
situado nesta cidade, no Bairro Residencial São Geraldo, na Rua Odete Inezília de 
Oliveira, Rua Alaíde Gonçalves Fonseca, Rua Mariana Lopes de Sousa e Rua Exaltina 
Maria de Araújo, de forma de irregular, com a área total de quatro mil, quatrocentos 
e trinta metros e noventa e três decímetros quadrados (4.430,93㎡); com as seguinte 
medidas e confrontações: Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M1 de 
coordenadas N 7.754.405, 440 m e E 442.168,141m; situado no limite com Rua Odete 
Inezília de Oliveira deste, segue com azimitude de 307º28‘19” e distância de 130,00 
m, até o vértice M2, de coordenadas N 7.754.484,529m e E 
442.064,967m;deste,segue confrontando com Rua Alaíde Gonçalves Fonseca, com 
azimute de 217°28'19" e distância de 40,00m, até o vértice M3, de coordenadas N 
7.754.452,783 m e E 442.040, 632m; distância de 40, 00m, deste, segue confrontando 
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
com Rua Mariana Lopes de Sousa, com azimute de 127º2819 e distancia de 
3630m,até o vértice M4, de coordenadas N 7.754.430,699 m e E 442.069442m; deste, 
segue confrontando com Antônio Rabelo Lopes, com azimute de 117º30’27”e 
distância de 91,54m, até o vértice M5, de coordenadas N 7.754.388,419 m e E 
442.150,634 m;deste,segue com azimute de 137º04’23” e distância de 3,59m, até o 
vértice M6, de coordenadas N 7.754.385,790m;deste segue confrontando com Rua 
Exaltina Maria de Araújo, com azimute de 37º28’19” e distância de 27,76m, até o 
vértice M1, de coordenadas N7.754.45,440m e E 442.168,14m, ponto inicial deste 
perímetro.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
da sua publicação
Arcos/MG, 08 de novembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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