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materia nº 23/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEstudo de viabilidade de instituição do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Arcos/MG.
native_id1114

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Encaminhado ao Setor Competente
2025-12-11 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2025-12-11 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

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INDICAÇÃO Nº 023/2025
Assunto: Estudo de viabilidade de instituição do incentivo financeiro 
adicional destinado aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e 
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Arcos/MG. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando promover melhorias para o funcionalismo público do 
Município de Arcos, venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio 
da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de 
Saúde, realize um estudo de viabilidade acerca da instituição do incentivo 
financeiro adicional destinado aos Agentes de Combate às Endemias 
(ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Arcos 
através de legislação municipal. 
O Incentivo Financeiro Adicional é repassado anualmente pelo 
Ministério da Saúde desde a Portaria nº 1.350/2002, com o objetivo de 
fortalecer as políticas de vigilância em saúde, reconhecendo o papel 
essencial dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes 
Comunitários de Saúde
Apesar de o recurso chegar ao Fundo Municipal de Saúde todos os 
anos, sua destinação depende de norma local que determine o pagamento 
direto aos profissionais. Diversos municípios mineiros já regulamentaram 
esse repasse por meio de lei municipal, garantindo transparência e a 
valorização da categoria. 
Sendo assim, tendo em vista que se trata de uma medida de 
interesse público e que busca a valorização dos servidores que são ACE 
e ACS, solicito a análise dessa medida e a posterior encaminhamento de 
projeto de lei para apreciação e votação do Legislativo Arcoense. 
Atenciosamente,
Arcos, 11 de dezembro de 2025
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER” 
Vereador
ANEXO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARCOS/MG, O INCENTIVO FINANCEIRO 
ADICIONAL DESTINADO AOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Arcos/MG, o Incentivo 
Financeiro Adicional, destinado aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 
conforme repasse anual efetuado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional será pago 
anualmente, em parcela única, sempre no último trimestre de cada 
exercício, tomando por base o valor repassado ao Município pelo 
Ministério da Saúde.
Art. 3º O valor integral repassado pelo Ministério da Saúde a 
título de Incentivo Financeiro Adicional deverá ser destinado 
diretamente aos ACE e ACS, de forma igualitária, respeitando:
I – o número de agentes cadastrados no SCNES no período 
de competência do repasse federal;
II – a proporcionalidade ao tempo de exercício do servidor no 
ano de referência (mínimo de 6 meses);
III – afastamentos legais remunerados.
Art. 4º O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não 
possui natureza salarial, sendo classificado como gratificação anual, 
não incidindo para fins de:
I – férias;
II – 13º salário;
III – adicional de férias;
IV – contribuição previdenciária;
V – outras vantagens permanentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no 
prazo de 60 dias, caso necessário, para fins de organização 
administrativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
exclusivamente à conta dos recursos federais repassados pelo Ministério 
da Saúde para esse fim, não gerando ônus adicional ao Tesouro 
Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 11 de dezembro de 2025.
WELLINGTON FRANCELLI ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
PREFEITO MUNICIPAL

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