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INDICAÇÃO Nº 023/2025
Assunto: Estudo de viabilidade de instituição do incentivo financeiro
adicional destinado aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Arcos/MG.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando promover melhorias para o funcionalismo público do
Município de Arcos, venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio
da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de
Saúde, realize um estudo de viabilidade acerca da instituição do incentivo
financeiro adicional destinado aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Arcos
através de legislação municipal.
O Incentivo Financeiro Adicional é repassado anualmente pelo
Ministério da Saúde desde a Portaria nº 1.350/2002, com o objetivo de
fortalecer as políticas de vigilância em saúde, reconhecendo o papel
essencial dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes
Comunitários de Saúde
Apesar de o recurso chegar ao Fundo Municipal de Saúde todos os
anos, sua destinação depende de norma local que determine o pagamento
direto aos profissionais. Diversos municípios mineiros já regulamentaram
esse repasse por meio de lei municipal, garantindo transparência e a
valorização da categoria.
Sendo assim, tendo em vista que se trata de uma medida de
interesse público e que busca a valorização dos servidores que são ACE
e ACS, solicito a análise dessa medida e a posterior encaminhamento de
projeto de lei para apreciação e votação do Legislativo Arcoense.
Atenciosamente,
Arcos, 11 de dezembro de 2025
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador
ANEXO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ARCOS/MG, O INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL DESTINADO AOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Arcos/MG, o Incentivo
Financeiro Adicional, destinado aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
conforme repasse anual efetuado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional será pago
anualmente, em parcela única, sempre no último trimestre de cada
exercício, tomando por base o valor repassado ao Município pelo
Ministério da Saúde.
Art. 3º O valor integral repassado pelo Ministério da Saúde a
título de Incentivo Financeiro Adicional deverá ser destinado
diretamente aos ACE e ACS, de forma igualitária, respeitando:
I – o número de agentes cadastrados no SCNES no período
de competência do repasse federal;
II – a proporcionalidade ao tempo de exercício do servidor no
ano de referência (mínimo de 6 meses);
III – afastamentos legais remunerados.
Art. 4º O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não
possui natureza salarial, sendo classificado como gratificação anual,
não incidindo para fins de:
I – férias;
II – 13º salário;
III – adicional de férias;
IV – contribuição previdenciária;
V – outras vantagens permanentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no
prazo de 60 dias, caso necessário, para fins de organização
administrativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
exclusivamente à conta dos recursos federais repassados pelo Ministério
da Saúde para esse fim, não gerando ônus adicional ao Tesouro
Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 11 de dezembro de 2025.
WELLINGTON FRANCELLI ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
PREFEITO MUNICIPAL
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