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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.
native_id1119

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2026-01-30 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura — —
2025-12-19 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de MinasGerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraD arcos .mg.gov.br
OFÍCIO GP nº: 618/2025 Arcos, 19 de dezembro de 2.025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS
prorocoLoNe DIZ
ES recEBIDO
DOCUMENTO expeniDO
A Sua Excelência a Senhora
Kátia Mateus de Moura Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 — Centro
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG
N
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dá denominação a Creche Municipal do Bairro Pinheiros.
Senhora Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que dá denominação a Creche Municipal do
“Bairro Pinheiros, como Creche “Maria dos Reis da Silva”, a qual está em fase de construção.
É fato que a denominação de logradouro público está devidamente regulamentada pela Lei
Orgânica Municipal, conforme Art. 68, o qual prevê que: “Compete ao Prefeito, entre outras, as
seguintes atribuições: XIX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e
logradouros públicos, mediante denominação aprovada ela Câmara”.
O presente projeto de lei tem como objetivo dar denominação a Creche que está em fase de
construção no Bairro Pinheiros e, dessa maneira promover uma merecida homenagem à Sra. Maria
dos Reis da Silva.
Importante ressaltar que a Sra. Maria dos Reis da Silva sempre viveu nesta cidade de
Arcos/MG, tendo nascido aos 23 de março de 1955. Desde criança demonstrava sua vocação ao
magistério ao brincar de dar aulas a suas bonecas. A medida que crescia e se tornava uma
adolescente, dividia suas atividades diárias entre o trabalho, para ajudar nas despesas domésticas e
na criação dos seus quatro irmãos mais novos.
A despeito dessas dificuldades, formou-se nos ensinos fundamental e médio, tendo estudado
nas Escolas Municipais Yolanda Jovino Vaz e Berenice Magalhães Pinto e no Colégio Dom
Belchior. Por conseguinte, gradou-se no curso de Letras pela faculdade UNIFOR e fez uma pós-
graduação na Faculdade São Luís, em Jaboticabal.
Importante salientar, que a Sra. Maria dos Reis da Silva, como professora iniciou a sua
profissão nas escolas municipais da zona rural, bem assim lecionou por 20 (vinte) anos na Escola
Dorvina Teixeira Arantes e mais de 10 (dez) anos na Escola Municipal Sebastião Teixeira Borges,
além de ter exercido o seu magistério em todas as escolas estaduais situadas em Arcos.
Prefeitura Municipal de Arcos
NW 7) Estado de MinasGerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
ri CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
E fato que a homenageada foi a primeira Diretora das escolas municipais José Bonifácio
Gonçalves e Santo Antônio.
A Sra. Maria dos Reis da Silva faleceu precocemente em 24 de janeiro de 2021, deixando
enlutados familiares, amigos, colegas de trabalho e diversos ex-alunos. No entanto, em que pese o
inarredável fecho da vida, o seu legado transcende e permanece, de forma indelével, na memória e
na formação do povo arcoense.
Esperando contar com a aprovação por parte desta Egrégia Casa Legislativa e, diante da
relevância do tema tratado no Projeto de Lei, antecipo agradecimentos, contando com o apoio dos
nobres vereadores dessa Casa para que seja analisado, votado e aprovado com brevidade que a
medida recomenda.
Wellington Roque
Prefeito Municip:
Prefeitura Municipal de Arcos
W lj Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 «Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
Vel
GSE CGC: 18.306,662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
Projeto de Lei Ordinária nº 029 de 19/12/2025.
Dá denominação a logradouro público.
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no uso de suas atribuições, especialmente no disposto
nos artigos nº 43 e nº 68, inciso XIX, ambos da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente
Projeto de Lei Ordinária, para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica denominada “Creche Maria dos Reis da Silva” a creche municipal situada no
Bairro Pinheiros, Rua Anibal de Deus Pinto, número 191, nesta cidade de Arcos/MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 19 de dezembro de 3025
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| Wellingtondtóque /
Prefeito Municipal
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