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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaELEVA O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição transformada em lei — —
2023-12-12 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-11 Proposição aprovada — —
2023-12-08 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-11-13 Para Leitura em Plenário — —
2023-11-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:10:50.024179-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 030 – 10/11/2023
ELEVA O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE DENTISTA
DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À 
SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte L* ei:
Art. 1º. Ficam elevadas 06 (seis) novas vagas para a função pública de Dentista,
prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.413, de 17 de maio de 2011, em 
atendimento ao Programa de Saúde da Família e ao Núcleo de Apoio à Saúde da 
Família (NASF), cujos requisitos de habilitação e atribuições já foram definidos no 
Anexo I da mencionada Lei.
Art. 2º. A carga-horária correspondente às novas vagas ora criadas será de 20 (vinte) 
horas semanais, e os respectivos vencimentos serão calculados sempre 
proporcionalmente, considerando o valor aplicado para o cumprimento de 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Fica reduzido para 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Odontólogo,
previsto no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.589, de 03 de abril de 1995.
Art. 4º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei 
são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Arcos/MG, 10 de novembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br

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