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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 030 – 10/11/2023
ELEVA O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE DENTISTA
DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À
SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte L* ei:
Art. 1º. Ficam elevadas 06 (seis) novas vagas para a função pública de Dentista,
prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.413, de 17 de maio de 2011, em
atendimento ao Programa de Saúde da Família e ao Núcleo de Apoio à Saúde da
Família (NASF), cujos requisitos de habilitação e atribuições já foram definidos no
Anexo I da mencionada Lei.
Art. 2º. A carga-horária correspondente às novas vagas ora criadas será de 20 (vinte)
horas semanais, e os respectivos vencimentos serão calculados sempre
proporcionalmente, considerando o valor aplicado para o cumprimento de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Fica reduzido para 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Odontólogo,
previsto no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.589, de 03 de abril de 1995.
Art. 4º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei
são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 10 de novembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeitura Municipal de Arcos
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Prefeito Municipal
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