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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza, para fins de contagem de tempo e, aquisição do adicional por tempo de serviço, progressão na carreira e da licença prêmio por assiduidade, o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
native_id1121

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-06 Aguardando a deliberação em plenário
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-06 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-01-30 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura
2026-01-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:57:00.052457-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GP nº: 010/2026 Arcos, 16 de janeiro de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Hernane Honório Dias
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 – Centro
CEP: 35.598-028 – Arcos-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza, para fins de contagem de tempo e, aquisição do 
adicional por tempo de serviço, progressão na carreira e da licença prêmio por assiduidade, o cômputo 
do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 
002/2026, que autoriza, para fins de contagem de tempo e aquisição do adicional por tempo de serviço, 
progressão na carreira e da licença prêmio por assiduidade, o cômputo do período compreendido entre 
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Durante a pandemia, a contagem do período mencionado foi suspensa e não considerada para 
fins de aquisição das parcelas que integram a remuneração dos servidores públicos municipais.
Ultrapassado o período pandêmico, para evitar prejuízo aos servidores públicos, o período será 
considerado nos limites em que autorizado pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro 
de 2026.
Destaca-se que a proposta não possui impacto financeiro para o Município vez que, mesmo sem 
a edição da Lei Complementar Federal citada, por decisão do Governo anterior, os servidores 
municipais de Arcos já tiveram a contagem do tempo de serviço durante o período de pandemia 
contados para todos as vantagens enumeradas no projeto de lei.
Por essa razão, o parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei determina a convalidação dos 
atos que deferiram aos servidores públicos as vantagens agora autorizadas.
Neste sentido, espera-se o apoio e a aprovação pelos Vereadores ao referido Projeto de Lei.
Wellington Roque
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária nº 002 de 16/1/2026.
Autoriza, para fins de contagem de 
tempo e, aquisição do adicional por 
tempo de serviço, progressão na carreira 
e da licença prêmio por assiduidade, o 
cômputo do período compreendido entre 
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 
2021.
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no uso de suas atribuições, especialmente no disposto no 
artigo nº 43 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei Ordinária, para posterior 
tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º O período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será 
considerado período aquisitivo e contabilizado para fins do direito a adicional por tempo de serviço, 
progressão na carreira e da licença prêmio por assiduidade, previstos no Estatuto do Magistério, no 
Estatuto dos Servidores Municipais e nos respectivos Planos de Cargos e Salários.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos que deferiram aos servidores públicos 
municipais, antes da vigência da Lei Complementar Federal 226, de 12 de janeiro de 2026, as parcelas 
a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, 
constantes do orçamento municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 16 de janeiro de 2.026.
Wellington Roque
Prefeito Municipal

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