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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01, DE 22/01/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no uso de suas
atribuições, especialmente no disposto no artigo nº 43 da Lei
Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei
Ordinária, para posterior tramitação legal nessa Egrégia
Casa, com pedido de convocação de Sessão
Extraordinária para votação, nos termos do art. 68, inciso
XX, e art. 106, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.100.802,84 (um milhão e
cem mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), para auxílio financeiro à
Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.246.000. Auxílio financeiro à Santa Casa de Arcos
3.3.50.42. Auxílios
Valor: R$1.100.802,84
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.100.802,84 (um
milhão, cem mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2026-2029 (Lei Complementar nº225,
de 09/12/2025), na LDO 2026 (Lei Complementar nº224, de 09/12/2025) e na LOA
2026 (Lei Complementar nº223, de 09/12/2025).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 22 de janeiro de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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