REQUERIMENTO Nº 010/2026
Assunto: Proposta de projeto de lei sobre regulamentação de férias de 25 dias
úteis.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio da
Secretaria Municipal de Administração, realize os procedimentos necessárias para
alterar o estatuto dos servidores públicos municipais e implementar o período de férias
de 25 (vinte e cinco) dias úteis, no âmbito do município de Arcos, conforme proposta
de projeto de lei em anexo.
O direito a férias está consagrado na Constituição da República Federativa do
Brasil, no artigo 7.º, inciso XVII que estabelece: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que
o salário normal;”.
Tal direito é garantido pelo Estatuto do Servidor Municipal, Lei Municipal nº
1.453/93. Trata-se de um direito que não deve estar condicionado a determinados
critérios, como a assiduidade e efetividade de serviço ou a antiguidade do trabalhador,
e tem como objetivo proporcionar o descanso físico e psíquico e garantir condições
de participação e articulação da vida profissional, familiar e pessoal.
A alteração proposta visa apresentar uma melhoria expressiva das condições
e da qualidade de vida dos servidores municipais e das suas famílias. Como é
evidente, os trabalhadores restabelecidos física e psicologicamente acabam por
apresentar condições mais favoráveis para melhor trabalhar.
Desta forma, qualquer medida que vise degradar as relações laborais é
prejudicial para o servidor e para a própria prestação do serviço público em condições
dignas. Aliás, vários estudos indicam que, ao aumento da produtividade no trabalho
estão associados maiores períodos de lazer e de descanso, e não o contrário.
Uma vez realizada a alteração do caput do artigo 84, da Lei Municipal nº
1.453/93, os servidores municipais passarão a ter direito de gozo de um período de
25 dias úteis de férias anuais.
Sendo assim, tendo em vista que se trata de uma medida de interesse público
e que visa uma maior valorização dos servidores públicos, solicito a análise dessa
medida e o posterior encaminhamento de projeto de lei para apreciação e votação do
Legislativo Arcoense.
Por fim, aguardo resposta deste pedido em tempo hábil, conforme assegurado
pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº
2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Atenciosamente,
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº ______/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1.453/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O caput do artigo 84, da Lei Municipal nº 1.453/93 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 84 - O funcionário fará jus, anualmente, a vinte e cinco dias úteis de férias,
que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade
do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Arcos, 23 de janeiro de 2025.
WEELINGTON FRANCELLI ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal