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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.944, de 23 de abril de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA.
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei — —
2026-03-10 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-10 Proposição aprovada — —
2026-03-06 Aguardando a deliberação em plenário — —
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-05 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2026-02-05 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2026-02-05 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:13:17.799044-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 04/2/2.026
Altera a Lei Municipal nº 1.944, de 23 de abril 
de 2003, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Conservação, Defesa 
e Desenvolvimento do Meio Ambiente -
CODEMA.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas 
na Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O item 3 do inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.944, de 23 de abril de 2003, com 
a redação dada pela Lei Municipal nº 3.068, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 4º - ...
II - ...
3 - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes de Indústrias com atuação 
ou interesse no Município de Arcos/MG, sendo pelo menos 01 (um) 
representante do segmento Minerário;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Arcos/MG, 04 de fevereiro de 2026.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal

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