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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 04/2/2.026
Altera a Lei Municipal nº 1.944, de 23 de abril
de 2003, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Conservação, Defesa
e Desenvolvimento do Meio Ambiente -
CODEMA.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas
na Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O item 3 do inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.944, de 23 de abril de 2003, com
a redação dada pela Lei Municipal nº 3.068, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º - ...
II - ...
3 - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes de Indústrias com atuação
ou interesse no Município de Arcos/MG, sendo pelo menos 01 (um)
representante do segmento Minerário;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Arcos/MG, 04 de fevereiro de 2026.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
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