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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO - ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3.021, DE 2022.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-09 Proposição aprovada com Emendas
2026-02-09 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação
2026-02-05 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-02-05 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura
2026-02-05 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T23:28:32.859988-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ra Prefeitura Municipal de Arcos
er Estado de Minas Gerais
RS
Bo +
+ Peço Rua Getúlio Ba de og nº 228 — Bairro Centro — Arcos - MG - CEP 35588-000
mm 18.306 662/0001-50 Telefone Gn 3359-7900
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 04, DE 30/01/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO
AUXILIO - ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL 3.021, DE 2022.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe
a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral anual dos vencimentos
e subsídios dos agentes públicos municipais da Administração direta e indireta, inclusive de
aposentados e pensionistas com direito a paridade remuneratória, pelo percentual de 5,4%
(cinco virgula quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º- Os valores do auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal 3.021, de 2022, são
reajustados em 13,63 % (treze vírgula sessenta e três por cento) passando a ser os seguintes:
I- R$ 197,73 o valor previsto no $ 1º do art. 1º, da Lei Municipal 3021, de 2022;
H — R$ 302,27 o valor previsto no $ 3º do art. 1º, da Lei Municipal 3.021, de 2022.
Art. 3º — Aplicado o percentual previsto para a revisão geral anual fixado pelo art. 1º desta lei,
resultando valor menor que o salário mínimo nacional, será assegurado ao servidor o
pagamento do mínimo legal.
Art. 4º — Aplicado o percentual previsto para a revisão geral nas parcelas devidas aos
profissionais abrangidos por legislação federal definidora de piso remuneratório, resultando
valor menor que o piso, será assegurado o valor do piso de remuneração.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações contantes da lei
orçamentária anual.
Edna Prefeitura Municipal de Arcos
y Estado de Minas Gerais
ES cad Rua Getúho gs: nº 228 — Bairro Centro - Arcos - MG — CEP 35.588-000
pe NPJ 18 306 662/0001-50 Telefone 7 3359-7900
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Arcos/MG, 30 de janeiro de 2026.

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