br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação
2026-02-06 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-02-06 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura
2026-02-06 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente
2026-02-04 Aguardando sanção governamental

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:48:31.061683-03:00 Aprovada 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 01/2026
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos/MG, 
efetivos, comissionados e de confiança, reajuste salarial de 7,6% (sete inteiros e seis 
décimos por cento) em seus vencimentos.
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os 
constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° 
de janeiro de 2026.
Arcos/MG, 06 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Encaminho aos colegas vereadores, desta egrégia Casa Legislativa, o incluso 
projeto de lei que dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Arcos/MG.
A proposição em apreço visa conceder, aos servidores legislativos, um reajuste 
salarial segundo o percentual disposto em seu artigo 1°, com vistas a superar a 
defasagem salarial e a queda do poder aquisitivo da moeda, ao aprimoramento dos 
cargos e das respectivas estruturas salariais, bem assim para torná-los mais atrativos e 
capazes de reter, neste órgão constitucional, profissionais diligentes e qualificados.
Para a escolha de tal montante, optou-se por lhes conceder o mesmo percentual 
estabelecido em 2025, a fim de que se mantenha coesa, durante a atual legislatura, a 
razoável e legítima política remuneratória principiada pela eminente ex-presidente no 
ano anterior. 
Assim sendo, foram analisadas as determinações contidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, tendo-se concluído que o aludido reajuste
se mostra compatível com as normas financeiras aprovadas para o exercício de 2026,
bem como bastante inferior ao limite para folha de pagamento do Poder Legislativo 
estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição federal, como se depreende do impacto 
orçamentário anexo à proposição legal.
Portanto, não havendo impedimentos legais à discussão da matéria, submeto à
apreciação dos colegas vereadores o presente projeto de lei, a fim de que, com a sua 
tencionada aprovação, seja encaminhado ao prefeito municipal para sua justa sanção. 
Arcos/MG, 06 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG

open original →