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PROJETO DE LEI Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, POR FORÇA DA LEI
MUNICIPAL N° 3.095, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos os subsídios dos agentes políticos (prefeito, viceprefeito e secretários municipais), do Município de Arcos/MG, em 3,9% (três inteiros e
nove décimos por cento), por força da Lei Municipal n° 3.095, de 21 de agosto de 2023.
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os
constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de janeiro de 2026.
Arcos/MG, 06 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS
Presidente
CARLOS DAVID BORGES
Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
1ª Secretária
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
2ª Secretária
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Encaminhamos aos colegas vereadores, desta egrégia Casa Legislativa, o
incluso projeto de lei que dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos
agentes políticos do Poder Executivo municipal.
A proposição em apreço visa recompor os subsídios dos agentes políticos de
Arcos/MG, em observação ao que determina o art. 2º da Lei Municipal 3.095/2023.
Para se chegar a este percentual, foram analisados o impacto orçamentário
emitido pelo Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Municipal n°
3.095/2023 – a qual fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários –, tendose concluído que a recomposição proposta está compatível tanto com aquele
documento financeiro quanto com estas duas normas.
Assim sendo, submetemos à apreciação dos nossos pares o presente projeto
de lei.
Arcos/MG, 06 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS
Presidente
CARLOS DAVID BORGES
Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
1ª Secretária
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
2ª Secretária
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