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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL N° 3.095, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação
2026-02-06 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-02-06 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura
2026-02-06 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL N° 3.095, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
2026-02-04 Aguardando sanção governamental

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T23:01:03.748415-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, POR FORÇA DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.095, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos os subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice￾prefeito e secretários municipais), do Município de Arcos/MG, em 3,9% (três inteiros e 
nove décimos por cento), por força da Lei Municipal n° 3.095, de 21 de agosto de 2023.
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os 
constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de janeiro de 2026. 
Arcos/MG, 06 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS
Presidente
CARLOS DAVID BORGES
Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
1ª Secretária
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
2ª Secretária
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Encaminhamos aos colegas vereadores, desta egrégia Casa Legislativa, o 
incluso projeto de lei que dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos 
agentes políticos do Poder Executivo municipal.
A proposição em apreço visa recompor os subsídios dos agentes políticos de 
Arcos/MG, em observação ao que determina o art. 2º da Lei Municipal 3.095/2023.
Para se chegar a este percentual, foram analisados o impacto orçamentário 
emitido pelo Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Municipal n° 
3.095/2023 – a qual fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários –, tendo￾se concluído que a recomposição proposta está compatível tanto com aquele 
documento financeiro quanto com estas duas normas. 
Assim sendo, submetemos à apreciação dos nossos pares o presente projeto 
de lei.
Arcos/MG, 06 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS
Presidente
CARLOS DAVID BORGES
Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
1ª Secretária
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
2ª Secretária

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