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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradarcos.mg.gov.br
OFÍCIO GP nº. 026/2026 Arcos, 06 de fevereiro de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Hernane Honório Dias
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 — Centro
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG
Assunto: Encaminha Emenda Modificativa de dispositivo do Projeto de Lei Ordinária nº 005 de
04/2/2026, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.944 de 23/4/03.
Senhor Presidente,
Encaminho o presente ofício, o qual consta informação de necessária Emenda Modificativa de
dispositivo do Projeto de Lei Ordinária nº 005 de 04/2/2026.
Tem-se que as emendas estão regulamentadas no art. 140 e 141 da Resolução nº 884/2018,
desta Casa Legislativa, os quais prevem:
Art. 140. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e se classifica
em:
I - aditiva, a que se acrescenta a outra proposição;
II - modificativa, a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente;
HI - substitutiva, a apresentada como sucedânea:
a) de dispositivo;
b) integral de proposição, caso em que passa a denominar-se substitutivo;
IV - supressiva, a destinada a excluir dispositivo;
V- individual orçamentária, a que se destina a prever execução orçamentária específica.
Art. 141. A emenda, quanto à sua iniciativa, é:
I- do Vereador, podendo ser individual ou coletiva;
II - de comissão, quando incorporada a parecer;
III - do Prefeito Municipal, à proposição de sua autoria, nos moldes do artigo anterior.
Desta feita, por tratar-se de atualização de descrição de seguimento já incluído no PLO
005/2026, entende que basta a realização de emenda modificativa, que corrigirá o dispositivo sem
modificá-lo substancialmente.
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, encaminhamos a seguinte
emenda modificativa:
1- O descritivo do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 005 de 04/2/2026, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARC s |
PROTOCOLONSDÃA
E3 RECEBIDO
EXPEDIDO
oa pe
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dc Estado de Minas Gerais
4 Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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“Art. 1º. O item 3 do inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.944, de 23 de
abril de 2003, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.068, de 22 de
fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4º-...
H-..
3- 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes de Indústrias e entidades
de classe de representatividade, como associações e sindicatos, com
atuação ou interesse no Município de Arcos/MG, sendo pelo menos 01 (um)
representante do segmento Minerário;"
Por essa razão tramitamos a emenda modificativa a esta Casa Legislativa, contando com a
«certeza de rápida aprovação, uma vez que os objetivos visados pelo Projeto de Lei Ordinária nº 005
de 04/2/2026 proposto, são de interesse da Administração Pública e da população arcoense.
Atenciosamente,
WELLINGTON F Assinado de forma digital
ESTEVAO por WELLINGTON F
ESTEVAO RODRIGUES
RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:0276827260 Dados: 2026.02.06
4 16:38:17 -03'00'
Wellington Roque
Prefeito Municipal
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