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EMENDA Nº 001/2026
Emenda Modificativa de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei
Ordinária nº 027/2025 do Executivo Municipal que INSTITUI
O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
DIETAS ESPECIAIS/ ENTERAIS, DE ACORDO COM O
PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS
PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, NO
MUNICÍPIO DE ARCOS.
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, a
Comissão sugere a seguinte emenda modificativa:
1. O Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 027/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Fornecimento
Gratuito de Dietas Especiais/Enterais e autorizado o Poder
Executivo Municipal a fornecer gratuitamente tais Dietas, através
da Secretaria Municipal de Saúde, visando a segurança alimentar
e nutricional de usuários que comprovadamente necessitem, em
conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, na
forma desta lei, da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº
8.080/90.”
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora – Presidente
ORLANDO MARTINS FERREIRA
Vereador – Relator
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador - Membro
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