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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1169

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei — —
2026-02-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-20 Aguardando a deliberação em plenário — —
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2026-02-13 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2026-02-13 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2026-02-13 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:42:27.206416-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

a Prefeitura Municipal de Arcos Fagrh
ar Termo de Abertura de Processo Digital
Nesta data, procedo à abertura de processo digital, nos seguintes termos:
Processo: nº 37/2026 Data/hora abertura: 10/02/2026 08:54:19
Requerente: Claudia Cardoso Soares
Onde Está:
Assunto: Ofício
Arcos, 09 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 - Abertura de Crédito Adicional Especial.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos, por meio do presente, encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei Complementar nº 03/2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
pa
apreciação, votação e aprovação dessa Casa Legislativa.
A proposição em tela tem por finalidade obter autorização para a abertura de crédito adicional especial no orçamento
nte, no montante de R$ 135.788,19 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos),
de
inado exclusivamente ao pagamento do sistema de monitoramento por câmeras instalado nas escolas e creches da rede
municipal de ensino.
A abertura do referido crédito mostra-se necessária para garantir a continuidade da prestação de serviço essencial à
segurança da comunidade escolar, uma vez que o sistema de monitoramento por câmeras desempenha papel fundamental na
proteção de alunos, profissionais da educação, servidores, gestores e demais usuários das unidades escolares, além de
contribuir para a prevenção de ocorrências, preservação do patrimônio público e fortalecimento do controle e da vigilância
dos espaços educacionais.
Ressalta-se que a manutenção e o funcionamento ininterrupto desse sistema são indispensáveis para assegurar um ambiente ne
escolar seguro, organizado e adequado ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas, atendendo ao dever
constitucional do Poder Público de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como às responsabilidades
ais da Administração Pública no que se refere à segurança dos prédios escolares.
Na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Casa Legislativa, renovamos os votos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARGOS
PROTOCOLO Nº:
Atenciosamente,
Mi] RECEBIDO
DOCUMENTO | ExpEDIDO
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
Identificador: 72f32a8d-80f4-4f45-b99c-a9f342cicba9
:29
Documento assinado digitalmente em 11/02/2026 16:50
A Sua Excelência o Senhor
Hernane Honório Dias
presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 —- Centro
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG
Situação: Aberto
Chave Processo: 0000037-14-2026-3-93-0000-00
Prefeitura Municipal de Arcos
Termo de Abertura de Processo Digital
Prazo Estimado Total (SLA):
Identificador: 72132a8d-B0f4-4145-b99c-29f342cicba9
Pág. 2
Documento assinado digitalmente em 11/02/2026 16:50:29
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Identificador: blaZ.uDKq.MaPa
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes assinantes nas datas indicadas:
4 Wellington R oq ue (P refeito)
CPF: 027.682.726-04
Data: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 16:50:30
Emitido por Sub-Autoridade Certificadora GovernançaBrasil
Para verificar a autenticidade das assinaturas, acesse O endereço:
https://sLgovbr.cloud/uZd6Y
o cada
| Governança
| Brasil
E]
do
Prefeitura Municipal de Arcos
na » Estado de Minas Gerais
Rua Gato Vargas. nº 205 - Baimo Comro - Arcos — MG - CER 35/588-000
CNP3 18.305 662/0001-50 Teletone: (37) 3359-7900
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03, DE 09/02/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Lei:
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$135.788,19 (cento e
trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), para
concessão de subvenções destinadas aos Caixas Escolares Municipais, conforme
abaixo descrito:
[ 02. Prefeitura Municipal
| 02.06. Secretaria Municipal de Educação
| 12. Educação e
| 12.122. Administração Geral
| 9010. Atendimento ao Ensino Fundamental
| 1.224.000. Parceria com Caixas Escolares Municipais
| 3.3.50.43. Subvenções Sociais
"Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
' Caxa Escolar Ana Lúcia Franco 15.685.298/0001-98
| Caixa Escolar Antônio Davi Franco 11.331.927/0001-20
R$ 15.000,00
R$ 18.900,00
| Caixa Escolar Jaia Batista “1 55.410.008/0001-18 | R$ 15.000,00
' Caixa Escolar Dorvina Teixeira Arantes 01.742.952/0001-43 | R$ 18.780,00
' Caixa Escolar José Bonifácio Gonçalves 01.733.313/0001-11| R$ 3.169,48 |
| Caixa Escolar Maria da Glória Veloso 26.256.384/0001-00 R$ 559,57
| Caixa Escolar Laura Andrade 01.742.814/0001-64 | R$ 8.589,54
| Caixa Escolar Mun.Julieta Ribeiro da Fonseca
|
01.780.751/0001-30
R$ 1.456,10
| Caixa Escola Pablo Victor de Sousa Lima 25.205.728/0001-80 | R$ 15.000,00
[ Caixa Escolar Professora Olinda Veloso 03.097.218/0001-02 | R$ 15.000,00
Caixa Escolar Santo Antônio | 01.733.314/0001-66 | R$ 18.900,00
| Caixa Escolar Yolanda Amorim de Carvalho 01.733.306/0001-10 R$ 5.433,50 |
| TOTAL
je
R$135.788,19 |
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$135.788.19 (cento e trinta e
cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2026-2029 (Lei Complementar nº225,
de 09/12/2025), na LDO 2026 (Lei Complementar nº224, de 09/12/2025) e na LOA
2026 (Lei Complementar nº223, de 09/1 2/2025).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente em 11/02/2026 16:49:50
esa Prefeitura Municipal de Arcos
nt E Estado de Minas Gerais
se dg eee cemreremeeme e ani ac ni ii iii im crio
qe? ya Ganho Vargas, 2º 228 — Baimo Centro — Arcos — MG — CER 35.588-000
im am jr CNP) 18.306.
662/0001-50 Teleton: (37) 3359-7900
Arcos/MG, 09 de fevereiro de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente em 11/02/2026 16:49:50
Eli
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Identificador: c9VB.jY9a.QhhE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes assinantes nas datas indicadas:
« Wellington R oq ue (P refeito)
CPF: 027.682.726-04
Data: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 16:49:51
Emitido por Sub-Autoridade Certificadora GovernançaBrasil
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https://sl.govbr.cloud/YevDx
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