gil Prefeitura Municipal de Arcos Pág!
qr, Termo de Abertura de Processo Digital
Nesta Gata, procedo à abertura de processo digital, nos seguintes termos:
Processo: nº 44/2026 Data/hora abertura: 10/02/2026 10:58:07
Requerente: Claudia Cardoso Soares
Onde Está:
Assunto: Ofício
Arcos, 10 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 05/2026 — Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos, por meio do presente, encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei Complementar nº 05/2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, para apreciação, votação e aprovação dessa Casa Legislativa.
A presente proposição tem por finalidade suplementar dotações orçamentárias destinadas à concessão de subvenções sociais
provenientes de Emendas Impositivas, direcionadas às seguintes entidades do município de Arcos:
- 150º Grupo Escoteiros Lobos das Gerais — R$ 50.000,00
- Associação Mão Amiga de Arcos — AMA — R$ 70.205,54
Totalizando o montante de R$ 120.205,54, necessários para assegurar o repasse das referidas subvenções e garantir o
cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no âmbito das políticas públicas de apoio às entidades sociais e de
promoção ao bem-estar coletivo.
Documento assinado digitalmente em 11/02/2026 16:54:48
T
recursos são fundamentais para a manutenção das atividades desempenhadas pelas instituições beneficiadas, que
Esta
desenvolvem relevantes ações sociais, culturais e de apoio à população, contribuindo significativamente para o fortalecimento
da rede de atendimento e formação cidadã em nosso município.
Na certeza de contar com a atenção e colaboração de Vossa Excelência e dos demais membros desta Casa Legislativa,
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARGOS
PROTOCOLO PR a HE gia
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o:13 02/06.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal DOCUMENTO
A Sua Excelência o Senhor
Identificador: efc4a29-d3b8-496e-Bedc-e1e13336500e
Es Prefeitura Municipal de Arcos
“ar, Termo de Abertura de Processo Digital
Hernane Honório Dias
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cidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 — Centro
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG
Situação: Aberto Prazo Estimado Total (SLA):
Chave Processo: 0000044-35-2026-3-93-0000-00
Pág. 2
Identificador: 9efc4229-d3b8-496e-Bedc-e1e13336500€
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do
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS :
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4 Wellington Roque (P refeito)
CPF: 027.682.726-04
Data: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 16:54:49
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| Governança
* Brasil
ese] Prefeitura Municipal de Arcos
e Estado de Minas Gerais
RN do
Rua Getúlio Vargas, nº 226 - Bairo Centro — Arcos - MG
ENPA 18 306 662/0091-50. Telefone. (37) 3359-7900
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05, DE 10/02/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$120.205,54 (cento e vinte
mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), para concessão de
subvenções, provenientes de Emendas Impositivas, destinadas à Associação Mão Amiga
de Arcos - AMA e 150º Grupo Escoteiros Lobos das Gerais, conforme abaixo descrito:
| 02. Prefeitura Municipal
| 02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13. Cultura
13.392. Difusão Cultural
| 9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
2.337.000. Parceria com Entidades Culturais
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$50.000,00 - 150º Grupo Escoteiros Lobos das Gerais
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
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“02.13. Fundo Municipal de Saúde |
[10. Saúde a
0.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| 9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
[ 2.424.000. Parceria com Entidades de Promoção a Saúde
| 3.3.50.43. Subvenções Sociais |
[ Valor: R$70.205,54 - Associação Mão Amiga de Arcos - AMA
| Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata O artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.07.08.244.9021.2.389.000.3.3.50.43...........ereeeeeerererererereeereneneneeeeeeeeeas R$120.205,54.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 10 de fevereiro de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
ova a as tom Sea iealmanto. qm 11/02/2026 16194115
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