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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInformações servidores e respectiva categoria da Carteira de Habilitação exigida para conduzir determinados veículos oficiais
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Encaminhado ao Setor Competente
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-20 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação
2026-02-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T18:48:38.557271-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 032/2026
Assunto: Informações servidores e respectiva categoria da Carteira de 
Habilitação exigida para conduzir determinados veículos oficiais. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do 
Regimento Interno da Câmara e considerando que chegou ao meu 
conhecimento informações de que servidores municipais comissionados e/ou 
contratados temporariamente da área da Saúde, estariam conduzindo veículos 
oficiais do município, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inferior à 
categoria exigida para conduzir os veículos, vem requerer de Vossa Excelência 
que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Administração, preste os seguintes esclarecimentos acerca desta situação: 
1. Que seja apresentada a relação de cargos comissionados e servidores 
contratados temporariamente na área da Saúde que estão autorizados a 
conduzir veículos oficiais do Município;
2. Que seja apresentada Cópia da CNH (resguardados dados sensíveis) ou 
informação formal das categorias de habilitação dos respectivos 
condutores;
3. Que seja informado quais veículos oficiais estão sob responsabilidade 
desses servidores (marca/modelo e categoria da CNH exigida)
4. Que seja informado se existe controle interno quanto à conferência da 
categoria de habilitação antes da autorização para condução;
5. Caso sejam contatadas irregularidades, que sejam informadas quais 
providências administrativas foram ou serão adotadas.
Vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
dispõe que: 
“Art. 143 – Dispõe sobre as categorias de habilitação necessárias 
para a condução de veículos automotores;
Art. 162, III – Estabelece como infração gravíssima dirigir veículo 
com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja 
conduzindo;
Art. 163 e 164 – Tratam da responsabilidade de permitir, confiar ou 
entregar a direção a pessoa não habilitada ou com habilitação 
inadequada.
O eventual descumprimento da legislação pode configurar infração 
administrativa e, tratando-se de veículo oficial, pode ainda caracterizar 
responsabilidade funcional. Portanto o presente requerimento tem como objetivo 
garantir o cumprimento da legislação de trânsito, a segurança dos servidores 
municipais e da população em geral, bem como resguardar o patrimônio público 
e a responsabilidade da Administração Pública.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda 
deferimento.
Arcos, 19 de fevereiro de 2026. 
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador

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