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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 894/2021 E ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1185

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Promulgada e transformada em Resolução
2026-03-03 Aguardando Promulgação do Presidente
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-02-27 Aguardando a deliberação em plenário
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-20 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-02-20 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-02-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:23:28.985292-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 894/2021 E 
ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 11 da Resolução nº. 894/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 - Compete ao Departamento de Controle Interno
I - Setor de Controle Interno:
a) Exercer o Controle Interno através da fiscalização orçamentária e 
financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Arcos-MG, emitindo 
pareceres e relatórios circunstanciados;
b) Avaliar a execução de programas e orçamentos;
c) Avaliar a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da 
Câmara Municipal de Arcos-MG;
d) Exercer o controle das operações de crédito e garantias;
e) Verificar todos os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade, 
bem como todos os contratos administrativos;
f) Conferir todos os procedimentos de pagamentos da Câmara Municipal de 
Arcos-MG.
II - Setor de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão:
a) Receber, analisar e encaminhar aos departamentos competentes os 
pedidos de acesso à informação recebidos pelo E-SAC;
b) receber, analisar e encaminhar aos departamentos competentes as 
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das 
manifestações de usuário perante à Câmara Municipal de Arcos; em especial 
aquelas sobre: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos 
e liberdades fundamentais; ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso 
de poder; mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara
Municipal de Arcos-MG;
c) promover a participação do usuário na administração pública, em 
cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
d) acompanhar os atendimentos, visando a garantir a sua efetividade;
e) propor aperfeiçoamentos na prestação dos atendimentos;
f) auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis 
com os princípios legais;
g) propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário do 
serviço de atendimento; e
h) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a 
Câmara Municipal de Arcos-MG.
Art. 2º O art. 11 da Resolução nº. 894/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14 – Compete ao Departamento Legislativo:
I - Setor de Secretaria Legislativa:
a) A redação final de projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos;
b) Organizar as reuniões e suas pautas;
c) Acompanhar a tramitação de projetos de leis e resoluções;
d) Confeccionar a ata, providenciando as assinaturas dos edis;
e) Redigir e expedir as correspondências da Câmara Municipal;
f) Assessorar ao Presidente na coordenação de todas as atividades 
legislativas;
g) Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores,
h) Dirigir todos os serviços relativos ao expediente das Reuniões Plenárias;
i) Digitar os projetos de iniciativa da Presidência e demais vereadores;
j) Controlar número e arquivo de ofícios, circulares, portarias, resoluções, 
leis e projetos;
k) Orientar, coordenar e controlar o protocolo da Câmara Municipal;
l) Receber, registrar e distribuir projetos, documentos, correspondências e 
papéis em geral;
m) A gestão de guarda de toda a documentação da Câmara, incluindo 
projetos de leis, resoluções, indicações e requerimentos, as leis, decretos, portarias, 
julgamentos de contas, correspondências e demais papéis;
II - Setor de Apoio Técnico Institucional:
a) Prestar apoio técnico, administrativo, jurídico e institucional à Mesa 
Diretora, à Presidência, às Comissões Legislativas, aos Vereadores e aos setores 
administrativos da Câmara, conforme demanda relacionada ao setor;
b) Assessorar os Vereadores e as entidades públicas ou privadas na 
organização, conferência e instrução de documentos destinados à formalização de 
Emendas Impositivas;
c) Orientar tecnicamente quanto à documentação mínima necessária para 
instrução de processos administrativos, sem prejuízo da análise posterior pelos 
setores competentes;
d) Acompanhar o trâmite interno das demandas sob sua responsabilidade, 
promovendo a articulação entre os setores administrativos, sem interferir na 
autonomia decisória destes;
e) Apoiar a elaboração de minutas, relatórios, pareceres técnicos, notas 
informativas, despachos e comunicações institucionais da Câmara Municipal de 
Arcos/MG, quando solicitado pela Presidência;
f) Manter registro, controle e organização das demandas encaminhadas ao 
setor, observados os princípios da publicidade, eficiência e rastreabilidade dos atos 
administrativos;
g) Prestar apoio técnico-operacional em processos administrativos relativos 
ao Setor;
h) Auxiliar na padronização de procedimentos internos, fluxos de trabalho e 
rotinas administrativas, propondo melhorias à Presidência;
i) Atuar de forma preventiva e orientativa, visando reduzir inconsistências 
documentais, falhas formais e retrabalho nos processos administrativos;
j) Exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, que 
lhe forem atribuídas pela Presidência, observada a legislação vigente.
Art. 3º Fica alterado o organograma anexo à Resolução nº. 894/2021, que 
passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Resolução
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 20 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA LESLIE MARIANA SILVA COSTA
1° Secretária 2º Secretária
ANEXO I
Organograma
Plenário
→Mesa Diretora
→ Comissões Legislativas
→ Presidência
├── Assessoria Legislativa
├── Secretaria Geral
├── Departamento de Administração
├── Setor de Recepção
├── Setor de Licitação
└── Setor de Serviços Gerais
├── Departamento de Controle Interno
├── Setor de Controle Interno
└── Setor de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão
├── Departamento de Finanças
├── Setor de Contabilidade, Tesouraria e Orçamentos
└── Setor de Compras
├── Departamento Jurídico
├── Departamento Legislativo
├── Setor de Secretaria Legislativa
└── Setor de Apoio Técnico Institucional
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2026
Encaminhamos aos colegas Vereadores o presente projeto de Resolução
que tem por finalidade instituir e formalizar, na estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Arcos, o Setor de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão e o Setor de 
Apoio Técnico Institucional, mediante a atualização da Resolução nº 894/2021 e de 
seu organograma.
A criação do Setor de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão visa estabelecer 
canal institucional permanente de interlocução com a sociedade, assegurando o 
recebimento, tratamento e acompanhamento das manifestações dos usuários, bem 
como o atendimento às demandas de acesso à informação, em conformidade com a 
legislação vigente.
Por sua vez, o Setor de Apoio Técnico Institucional tem como finalidade 
prestar suporte técnico, administrativo e institucional às atividades legislativas e 
administrativas, contribuindo para a organização dos processos internos, a 
padronização de procedimentos e o fortalecimento do apoio à Presidência, à Mesa 
Diretora, às Comissões Legislativas e aos Vereadores.
A medida promove maior organização administrativa, eficiência operacional 
e clareza na distribuição de competências, sendo necessária ao adequado 
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a presente Resolução atende às determinações e 
recomendações dos órgãos de controle, fortalece a governança legislativa, aprimora 
a transparência pública e resguarda institucionalmente a Câmara Municipal, 
demonstrando boa-fé, cooperação e comprometimento com a correta aplicação dos 
recursos públicos.
Por essas razões, entende-se que a aprovação da presente Resolução é 
medida necessária, oportuna e juridicamente adequada, motivo pelo qual se 
submete a proposta à apreciação dos prezados colegas, contando com a precisa 
aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 20 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA LESLIE MARIANA SILVA COSTA
1° Secretária 2º Secretária

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