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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-02-27 Aguardando a deliberação em plenário
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-27 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-02-20 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-02-20 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-02-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:20:53.922912-03:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 04/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal de Arcos/MG, 
Funções Gratificadas destinadas ao desempenho de atribuições de direção, chefia, 
assessoramento, coordenação e apoio técnico-administrativo.
Art. 2º As funções gratificadas têm caráter transitório, são de livre 
designação e dispensa, designados(as) por ato do(a) Presidente da Câmara 
Municipal de Arcos/MG, observados os critérios de capacidade técnica, segregação 
de funções e interesse público.
Art. 3º Ficam instituídas as Funções Gratificadas de:
I- Assessor(a) Jurídico do Setor de Apoio Técnico Institucional - destinada à 
prestação de assessoria jurídica especializada à Câmara Municipal, abrangendo 
atividades de natureza jurídica, normativa, consultiva ou institucional, bem como 
outras correlatas compatíveis com a função.
II- Coordenador(a) de Setor de Apoio Técnico Institucional - destinada à 
coordenação, organização e supervisão das atividades do setor, incluindo 
planejamento de demandas, acompanhamento de rotinas, articulação interna e 
outras atividades correlatas compatíveis com a função;
III- Encarregado(a) de Dados - destinada a assegurar a conformidade da 
instituição com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atuando como canal de 
comunicação entre o órgão, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados (ANPD), além de orientar servidores quanto ao tratamento 
adequado de dados pessoais.
IV- Ouvidor(a) - destinada a receber, analisar e encaminhar manifestações 
dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de 
informação), promovendo a transparência, o controle social e o aprimoramento dos 
serviços públicos.
V- Técnico de Apoio Institucional - destinada ao apoio técnico-operacional e 
administrativo às atividades do Setor de Apoio Institucional, incluindo organização de 
documentos, suporte a processos internos e demais atividades correlatas 
compatíveis com a função.
Art.4º As atribuições, requisitos mínimos e as retribuições das funções 
gratificadas estarão dispostos nos Anexos desta Lei.
Art.5º As gratificações de que trata esta Lei:
I- Não se incorporam aos vencimentos;
II- Não servem de base para cálculo de qualquer outra vantagem;
III- Cessam automaticamente com a dispensa da função.
Art.6º É vedado aos servidores investidos nas funções gratificadas de 
Assessor(a) Jurídico(a) do Setor de Apoio Técnico Institucional, Coordenador(a) de 
Setor de Apoio Técnico Institucional e Técnico de Apoio Institucional:
I- Executar despesas públicas;
II- Autorizar pagamentos;
III- Firmar convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres;
IV- Escolher ou indicar entidades beneficiárias;
V- Avaliar mérito administrativo de projetos;
VI- Assumir compromissos em nome do Município.
Art.7º As ausências, impedimentos ou eventual vacância do Encarregado(a) 
de Dados não poderão prejudicar o exercício dos direitos dos titulares de dados nem 
o atendimento às comunicações da ANPD.
Art.8º A designação do substituto do Encarregado(a) de Dados deverá 
ocorrer conjuntamente à indicação formal do titular, por ato da Presidência.
Art.9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Arcos/MG.
Art.10 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas 
incompatíveis com a estrutura e funções previstas nesta Lei.
Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 20 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA LESLIE MARIANA SILVA COSTA
1° Secretária 2º Secretária
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Vagas Valor
Assessor(a) Jurídico do Setor de Apoio Técnico 
Institucional
01 50% do vencimento
Coordenador(a) do Setor de Apoio Técnico 
Institucional
01 50% do vencimento
Encarregado de Dados 01 50% do vencimento
Ouvidor(a) 01 50% do vencimento
Técnico de Apoio Institucional 01 50% do vencimento
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
1 – ASSESSOR(A) JURÍDICO DO SETOR DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor(a) integrante da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
c) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Analisar a legalidade e constitucionalidade dos objetos das emendas parlamentares;
b) Verificar a conformidade jurídica da destinação dos recursos públicos;
c) Emitir pareceres jurídicos preventivos e opinativos;
d) Orientar quanto à adequação normativa das emendas;
e) Apontar riscos jurídicos e sugerir ajustes;
f) Prestar apoio jurídico à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, quando 
solicitado.
2- COORDENADOR(A) DO SETOR DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade minima de Ensino Superior;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Organizar, supervisionar e padronizar os procedimentos do Setor;
b) Coordenar o atendimento técnico aos vereadores e às entidades;
c) Assegurar a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e transparência
d) Controlar prazos e fluxos internos;
e) Articular-se com a Assessoria Jurídica, Controle Interno e Secretaria Legislativa;
f) Responder institucionalmente perante a Mesa Diretora;
g) Zelar pela organização, rastreabilidade e guarda documental do Setor.
3- ENCARREGADO(A) DE DADOS
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade compatível com a função;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Compreensão aprofundada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e das 
normas correlatas de privacidade e proteção de dados;
e) Conhecimentos em segurança da informação para adequada gestão e proteção dos 
dados;
f) Capacidade de gerenciamento de riscos de privacidade e de promoção da 
conformidade institucional com a legislação;
g) Habilidades de comunicação para mediação de conflitos, prestação de 
esclarecimentos e promoção da cultura de proteção de dados no âmbito da Câmara 
Municipal.
II- ATRIBUIÇÕES
a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos 
e adotar as providências cabíveis;
b) receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e 
adotar as medidas necessárias;
c) orientar os agentes públicos da Câmara Municipal quanto às práticas de proteção de 
dados pessoais;
d) executar outras atribuições determinadas pelo Presidente da Câmara ou previstas 
em normas complementares;
e) ao receber comunicações da ANPD, adotar as medidas necessárias para 
atendimento da solicitação, incluindo encaminhamento interno das demandas aos 
setores competentes, orientação e assistência ao Presidente da Câmara Municipal; 
indicação expressa do representante da Câmara Municipal perante a ANPD, quando 
a função não for exercida pelo próprio encarregado;
f) prestar assistência e orientação na elaboração, definição e implementação, conforme 
o caso, de registro e comunicação de incidentes de segurança, registro das 
operações de tratamento de dados pessoais, relatório de impacto à proteção de 
dados pessoais, mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos, medidas 
de segurança técnicas e administrativas, processos e políticas internas de 
conformidade com a LGPD e normas da ANPD, instrumentos contratuais relativos ao 
tratamento de dados pessoais, transferências internacionais de dados, regras de 
boas práticas e governança em privacidade, produtos e serviços compatíveis com os 
princípios da privacidade por padrão;
g) outras atividades estratégicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
4- OUVIDOR(A)
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Superior;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Ter habilidades nas relações interpessoais, prevenção e mediação de conflitos, boa 
comunicação, com uso de linguagem clara e capacidade de acolhimento do cidadão;
e) Ter comportamento ético, imparcial, cordial e com senso de responsabilidade social;
f) Ter iniciativa para conhecer os serviços prestados pela Câmara Municipal, 
g) Ter visão estratégica sobre o papel da Ouvidoria no aprimoramento institucional;
h) Ter capacidade de interpretar as demandas do cidadão de forma clara e objetiva, 
transmitindo segurança e confiança ao usuário.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Gerir e executar as atividades do Serviço de Atendimento ao Cidadão;
b) Formalizar o recebimento de manifestações relativas a atos considerados ilegais, 
irregulares, abusivos, arbitrários, desonestos ou indecorosos praticados por agentes 
públicos do Poder Legislativo Municipal;
c) Acompanhar a tramitação e análise das demandas recebidas, informando ao 
interessado ou a seu representante legal as providências adotadas;
d) Coordenar e controlar os encaminhamentos e os prazos dos expedientes;
e) Analisar a clareza, concisão, coerência e qualidade das respostas fornecidas pelos 
departamentos da Câmara Municipal;
f) Analisar a admissibilidade de interpelações e complementações apresentadas pelos 
cidadãos;
g) Coordenar tecnicamente os canais de atendimento presencial, telefônico e 
eletrônico;
h) Planejar, elaborar e coordenar ações para aprimoramento dos fluxos internos de 
trabalho, de forma integrada com os departamentos da Câmara;
i) Consolidar, periodicamente, relatórios de atividades e avaliação da qualidade dos 
serviços de atendimento;
j) Oficiar aos departamentos da Câmara Municipal acerca das manifestações 
registradas, e
k) Encaminhar à Presidência os expedientes não respondidos pelos departamentos, 
observados os prazos legais.
5- TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal;
b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Prestar atendimento técnico-administrativo aos vereadores e às entidades;
b) Orientar quanto à documentação necessária;
c) Receber, organizar e conferir, de forma formal, a documentação apresentada;
d) Elaborar checklists e relatórios de conferência;
e) Protocolar e encaminhar processos para análise jurídica e do controle interno;
f) Manter arquivo físico ou eletrônico organizado;
g) Apoiar as atividades do Coordenador do Setor.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 04/2026:
Encaminhamos aos colegas Vereadores o presente Projeto de Lei que tem 
por finalidade instituir Funções Gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de 
Arcos/MG, com vistas a aperfeiçoar a organização administrativa, fortalecer o apoio 
técnico-institucional e assegurar maior eficiência, transparência e conformidade legal 
no desempenho das atividades legislativas e administrativas da Casa.
A criação das Funções Gratificadas propostas atende ao interesse público, 
na medida em que permite a designação transitória de servidores efetivos para o 
exercício de atribuições específicas de direção, chefia, assessoramento, 
coordenação e apoio técnico-administrativo, sem a necessidade de ampliação do 
quadro permanente de pessoal, respeitando os princípios da economicidade, da 
razoabilidade e da eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição 
Federal.
As funções instituídas contemplam demandas técnicas e institucionais 
essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal, notadamente 
nas áreas jurídica, administrativa, de apoio institucional, de proteção de dados 
pessoais e de participação social. Destaca-se, nesse contexto, a instituição da 
função de Encarregado(a) de Dados, em consonância com a Lei Geral de Proteção 
de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), assegurando a adequada 
governança no tratamento de dados pessoais e o cumprimento das obrigações 
legais perante os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados 
(ANPD).
Igualmente relevante é a criação da função de Ouvidor(a), instrumento 
fundamental para o fortalecimento da transparência, do controle social e do diálogo 
entre o cidadão e o Poder Legislativo, em conformidade com os princípios da 
publicidade, da moralidade e da participação popular.
O Projeto estabelece, de forma expressa, o caráter transitório das funções 
gratificadas, sua livre designação e dispensa, bem como vedações específicas 
garantindo a segregação de funções, a segurança jurídica e o adequado controle 
administrativo.
Ressalte-se, ainda, que as gratificações não se incorporam aos 
vencimentos, não servem de base para cálculo de outras vantagens e cessam 
automaticamente com a dispensa da função, em estrita observância à legislação 
vigente e à jurisprudência dos tribunais de controle.
Por fim, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, já previstas em seu 
orçamento, não acarretando criação de despesa obrigatória de caráter continuado 
sem a correspondente previsão legal e orçamentária, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende às determinações e 
recomendações dos órgãos de controle, fortalece a governança legislativa, aprimora 
a transparência pública e resguarda institucionalmente a Câmara Municipal, 
demonstrando boa-fé, cooperação e comprometimento com a correta aplicação dos 
recursos públicos.
Por essas razões, entende-se que a aprovação do presente Projeto de Lei é 
medida necessária, oportuna e juridicamente adequada, motivo pelo qual se 
submete a proposta à apreciação dos prezados colegas, contando com a precisa 
aprovação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores.
Arcos/MG, 20 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA LESLIE MARIANA SILVA COSTA
1° Secretária 2º Secretária

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