PROJETO DE LEI Nº 04/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal de Arcos/MG,
Funções Gratificadas destinadas ao desempenho de atribuições de direção, chefia,
assessoramento, coordenação e apoio técnico-administrativo.
Art. 2º As funções gratificadas têm caráter transitório, são de livre
designação e dispensa, designados(as) por ato do(a) Presidente da Câmara
Municipal de Arcos/MG, observados os critérios de capacidade técnica, segregação
de funções e interesse público.
Art. 3º Ficam instituídas as Funções Gratificadas de:
I- Assessor(a) Jurídico do Setor de Apoio Técnico Institucional - destinada à
prestação de assessoria jurídica especializada à Câmara Municipal, abrangendo
atividades de natureza jurídica, normativa, consultiva ou institucional, bem como
outras correlatas compatíveis com a função.
II- Coordenador(a) de Setor de Apoio Técnico Institucional - destinada à
coordenação, organização e supervisão das atividades do setor, incluindo
planejamento de demandas, acompanhamento de rotinas, articulação interna e
outras atividades correlatas compatíveis com a função;
III- Encarregado(a) de Dados - destinada a assegurar a conformidade da
instituição com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atuando como canal de
comunicação entre o órgão, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), além de orientar servidores quanto ao tratamento
adequado de dados pessoais.
IV- Ouvidor(a) - destinada a receber, analisar e encaminhar manifestações
dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de
informação), promovendo a transparência, o controle social e o aprimoramento dos
serviços públicos.
V- Técnico de Apoio Institucional - destinada ao apoio técnico-operacional e
administrativo às atividades do Setor de Apoio Institucional, incluindo organização de
documentos, suporte a processos internos e demais atividades correlatas
compatíveis com a função.
Art.4º As atribuições, requisitos mínimos e as retribuições das funções
gratificadas estarão dispostos nos Anexos desta Lei.
Art.5º As gratificações de que trata esta Lei:
I- Não se incorporam aos vencimentos;
II- Não servem de base para cálculo de qualquer outra vantagem;
III- Cessam automaticamente com a dispensa da função.
Art.6º É vedado aos servidores investidos nas funções gratificadas de
Assessor(a) Jurídico(a) do Setor de Apoio Técnico Institucional, Coordenador(a) de
Setor de Apoio Técnico Institucional e Técnico de Apoio Institucional:
I- Executar despesas públicas;
II- Autorizar pagamentos;
III- Firmar convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres;
IV- Escolher ou indicar entidades beneficiárias;
V- Avaliar mérito administrativo de projetos;
VI- Assumir compromissos em nome do Município.
Art.7º As ausências, impedimentos ou eventual vacância do Encarregado(a)
de Dados não poderão prejudicar o exercício dos direitos dos titulares de dados nem
o atendimento às comunicações da ANPD.
Art.8º A designação do substituto do Encarregado(a) de Dados deverá
ocorrer conjuntamente à indicação formal do titular, por ato da Presidência.
Art.9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Arcos/MG.
Art.10 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas
incompatíveis com a estrutura e funções previstas nesta Lei.
Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 20 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA LESLIE MARIANA SILVA COSTA
1° Secretária 2º Secretária
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Vagas Valor
Assessor(a) Jurídico do Setor de Apoio Técnico
Institucional
01 50% do vencimento
Coordenador(a) do Setor de Apoio Técnico
Institucional
01 50% do vencimento
Encarregado de Dados 01 50% do vencimento
Ouvidor(a) 01 50% do vencimento
Técnico de Apoio Institucional 01 50% do vencimento
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
1 – ASSESSOR(A) JURÍDICO DO SETOR DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor(a) integrante da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
c) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Analisar a legalidade e constitucionalidade dos objetos das emendas parlamentares;
b) Verificar a conformidade jurídica da destinação dos recursos públicos;
c) Emitir pareceres jurídicos preventivos e opinativos;
d) Orientar quanto à adequação normativa das emendas;
e) Apontar riscos jurídicos e sugerir ajustes;
f) Prestar apoio jurídico à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, quando
solicitado.
2- COORDENADOR(A) DO SETOR DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade minima de Ensino Superior;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Organizar, supervisionar e padronizar os procedimentos do Setor;
b) Coordenar o atendimento técnico aos vereadores e às entidades;
c) Assegurar a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e transparência
d) Controlar prazos e fluxos internos;
e) Articular-se com a Assessoria Jurídica, Controle Interno e Secretaria Legislativa;
f) Responder institucionalmente perante a Mesa Diretora;
g) Zelar pela organização, rastreabilidade e guarda documental do Setor.
3- ENCARREGADO(A) DE DADOS
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade compatível com a função;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Compreensão aprofundada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e das
normas correlatas de privacidade e proteção de dados;
e) Conhecimentos em segurança da informação para adequada gestão e proteção dos
dados;
f) Capacidade de gerenciamento de riscos de privacidade e de promoção da
conformidade institucional com a legislação;
g) Habilidades de comunicação para mediação de conflitos, prestação de
esclarecimentos e promoção da cultura de proteção de dados no âmbito da Câmara
Municipal.
II- ATRIBUIÇÕES
a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos
e adotar as providências cabíveis;
b) receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e
adotar as medidas necessárias;
c) orientar os agentes públicos da Câmara Municipal quanto às práticas de proteção de
dados pessoais;
d) executar outras atribuições determinadas pelo Presidente da Câmara ou previstas
em normas complementares;
e) ao receber comunicações da ANPD, adotar as medidas necessárias para
atendimento da solicitação, incluindo encaminhamento interno das demandas aos
setores competentes, orientação e assistência ao Presidente da Câmara Municipal;
indicação expressa do representante da Câmara Municipal perante a ANPD, quando
a função não for exercida pelo próprio encarregado;
f) prestar assistência e orientação na elaboração, definição e implementação, conforme
o caso, de registro e comunicação de incidentes de segurança, registro das
operações de tratamento de dados pessoais, relatório de impacto à proteção de
dados pessoais, mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos, medidas
de segurança técnicas e administrativas, processos e políticas internas de
conformidade com a LGPD e normas da ANPD, instrumentos contratuais relativos ao
tratamento de dados pessoais, transferências internacionais de dados, regras de
boas práticas e governança em privacidade, produtos e serviços compatíveis com os
princípios da privacidade por padrão;
g) outras atividades estratégicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
4- OUVIDOR(A)
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Superior;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Ter habilidades nas relações interpessoais, prevenção e mediação de conflitos, boa
comunicação, com uso de linguagem clara e capacidade de acolhimento do cidadão;
e) Ter comportamento ético, imparcial, cordial e com senso de responsabilidade social;
f) Ter iniciativa para conhecer os serviços prestados pela Câmara Municipal,
g) Ter visão estratégica sobre o papel da Ouvidoria no aprimoramento institucional;
h) Ter capacidade de interpretar as demandas do cidadão de forma clara e objetiva,
transmitindo segurança e confiança ao usuário.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Gerir e executar as atividades do Serviço de Atendimento ao Cidadão;
b) Formalizar o recebimento de manifestações relativas a atos considerados ilegais,
irregulares, abusivos, arbitrários, desonestos ou indecorosos praticados por agentes
públicos do Poder Legislativo Municipal;
c) Acompanhar a tramitação e análise das demandas recebidas, informando ao
interessado ou a seu representante legal as providências adotadas;
d) Coordenar e controlar os encaminhamentos e os prazos dos expedientes;
e) Analisar a clareza, concisão, coerência e qualidade das respostas fornecidas pelos
departamentos da Câmara Municipal;
f) Analisar a admissibilidade de interpelações e complementações apresentadas pelos
cidadãos;
g) Coordenar tecnicamente os canais de atendimento presencial, telefônico e
eletrônico;
h) Planejar, elaborar e coordenar ações para aprimoramento dos fluxos internos de
trabalho, de forma integrada com os departamentos da Câmara;
i) Consolidar, periodicamente, relatórios de atividades e avaliação da qualidade dos
serviços de atendimento;
j) Oficiar aos departamentos da Câmara Municipal acerca das manifestações
registradas, e
k) Encaminhar à Presidência os expedientes não respondidos pelos departamentos,
observados os prazos legais.
5- TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal;
b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Prestar atendimento técnico-administrativo aos vereadores e às entidades;
b) Orientar quanto à documentação necessária;
c) Receber, organizar e conferir, de forma formal, a documentação apresentada;
d) Elaborar checklists e relatórios de conferência;
e) Protocolar e encaminhar processos para análise jurídica e do controle interno;
f) Manter arquivo físico ou eletrônico organizado;
g) Apoiar as atividades do Coordenador do Setor.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 04/2026:
Encaminhamos aos colegas Vereadores o presente Projeto de Lei que tem
por finalidade instituir Funções Gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de
Arcos/MG, com vistas a aperfeiçoar a organização administrativa, fortalecer o apoio
técnico-institucional e assegurar maior eficiência, transparência e conformidade legal
no desempenho das atividades legislativas e administrativas da Casa.
A criação das Funções Gratificadas propostas atende ao interesse público,
na medida em que permite a designação transitória de servidores efetivos para o
exercício de atribuições específicas de direção, chefia, assessoramento,
coordenação e apoio técnico-administrativo, sem a necessidade de ampliação do
quadro permanente de pessoal, respeitando os princípios da economicidade, da
razoabilidade e da eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
As funções instituídas contemplam demandas técnicas e institucionais
essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal, notadamente
nas áreas jurídica, administrativa, de apoio institucional, de proteção de dados
pessoais e de participação social. Destaca-se, nesse contexto, a instituição da
função de Encarregado(a) de Dados, em consonância com a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), assegurando a adequada
governança no tratamento de dados pessoais e o cumprimento das obrigações
legais perante os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD).
Igualmente relevante é a criação da função de Ouvidor(a), instrumento
fundamental para o fortalecimento da transparência, do controle social e do diálogo
entre o cidadão e o Poder Legislativo, em conformidade com os princípios da
publicidade, da moralidade e da participação popular.
O Projeto estabelece, de forma expressa, o caráter transitório das funções
gratificadas, sua livre designação e dispensa, bem como vedações específicas
garantindo a segregação de funções, a segurança jurídica e o adequado controle
administrativo.
Ressalte-se, ainda, que as gratificações não se incorporam aos
vencimentos, não servem de base para cálculo de outras vantagens e cessam
automaticamente com a dispensa da função, em estrita observância à legislação
vigente e à jurisprudência dos tribunais de controle.
Por fim, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, já previstas em seu
orçamento, não acarretando criação de despesa obrigatória de caráter continuado
sem a correspondente previsão legal e orçamentária, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende às determinações e
recomendações dos órgãos de controle, fortalece a governança legislativa, aprimora
a transparência pública e resguarda institucionalmente a Câmara Municipal,
demonstrando boa-fé, cooperação e comprometimento com a correta aplicação dos
recursos públicos.
Por essas razões, entende-se que a aprovação do presente Projeto de Lei é
medida necessária, oportuna e juridicamente adequada, motivo pelo qual se
submete a proposta à apreciação dos prezados colegas, contando com a precisa
aprovação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores.
Arcos/MG, 20 de fevereiro de 2026.
HERNANE HONÓRIO DIAS CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA LESLIE MARIANA SILVA COSTA
1° Secretária 2º Secretária