PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “INSTITUTO
ARCOS SOCIOAMBIENTAL - IAS.”
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir da vigência desta Lei, fica declarada de Utilidade Pública a
organização da sociedade civil “INSITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL - IAS”,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.621.808/0001-97, sediada na Rua Professor
Francisco Fernandes, nº 569, sala 01, Bairro Niterói, município de Arcos, Estado
de Minas Gerais, CEP 35598-120, estatuída sob o Protocolo de nº 15348, Reg.
nº 497 - AV 15, Livro A52, Folha 229/242, no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Arcos/MG.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de fevereiro de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2026
Encaminho, aos colegas vereadores desta egrégia Casa Legislativa, o
incluso projeto de lei que tem por escopo declarar de utilidade pública o
“INSITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL – IAS.”
Trata-se de uma organização da sociedade civil com finalidades para a
promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico,
defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável, promoção do desenvolvimento econômico e social
e combate à pobreza, estudos e pesquisas, desenvolvimentos de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos aplicados a defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos
direitos humanos, entre outros.
Ressalte-se que o Instituto participa do CODEMA de Arcos, do Conselho
da Unidade de Conservação da Estação Ecológica do Corumbá e Conselho da
Bacia Hidrográfica do Alto São Francisco, de forma atuante. Possuindo ainda
membro na Comissão Gestora Local – CGL da Bacia do Rio Candonga. O
Instituto também foi a entidade que acionou o Ministério Público Federal para
apurar eventuais danos aos sítios arqueológicos com pinturas rupestres situados
nos municípios de Arcos e Pains (Posse Grande), com referência ao Inquérito
Civil – IC nº 1.22.012.000124/2021-76.
É importante destacar que o Instituto possui projetos em parceria com
outras entidades, como por exemplo o jardim sensorial do Centro de Equoterapia
Miguel Guerreiro, localizado no Parque de Exposição. Promoveu ainda o estudo
da ecologia do sapo cárstico, anfíbio endêmico do Carste do Alto São Francisco
(Ischnocnema karst) e realizou companha educativa com exposição fotográfica
sobre a Fauna Silvestre do Alto São Francisco.
Portanto, a declaração de utilidade pública do Instituto Socioambiental se
faz necessária para contribuir com o desenvolvimento de diversos projetos de
cunho socioambiental no município de Arcos, de forma a fomentar o
desenvolvimento sustentável, sendo que os membros do Instituto, seus
fundadores, efetivos e voluntários, são profissionais reconhecidos na região pela
atuação efetiva de apoio à pesquisa, estudos e desenvolvimento sustentável,
com engenheiros, biólogos, advogados, estudantes e outros, muitos deles
mestres e doutores com forte atividade na vida acadêmica.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados
colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores
vereadores.
Arcos, 24 de fevereiro de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora