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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaALTERA OS ANEXOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 3.104 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023, A QUAL AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS, RESPECTIVOS PROVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1192

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei
2026-03-10 Aguardando sanção governamental
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-06 Aguardando a deliberação em plenário
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-26 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-02-26 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-02-26 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:21:02.704750-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GP nº 066/2026 Arcos/MG, 25 de fevereiro de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Hernane Honório Dias 
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 – Centro
CEP: 35.598-028 – Arcos-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária que altera os anexos da Lei Ordinária nº 3.104 de 16 de
outubro de 2023, a qual autoriza a criação de cargos temporários, respectivos provimentos e dá outras
providências.
Senhor Presidente, 
Encaminhamos à Vossas Excelências, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Ordinária nº 009/2026, que: “altera os anexos da Lei Ordinária nº 3.104 de 16 de outubro de 2023, a
qual autoriza a criação de cargos temporários, respectivos provimentos e dá outras providências”. 
A presente alteração tem por finalidade incluir a Oficina de Informática, dentre as oficinas
ofertadas, no âmbito do Ensino em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, mediante a
criação do respectivo cargo de Oficineiro.
É fato que a inclusão da referida oficina justifica-se mediante a relevância do
desenvolvimento do pensamento computacional e das competências digitais no processo formativo
dos estudantes, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes.
Importante salientar que a inserção da informática no ambiente escolar contribui para o
fortalecimento do raciocínio lógico, da resolução de problemas, da criatividade e da autonomia dos
alunos, além de promover a inclusão digital e a equidade no acesso às tecnologias.
Ressalta-se, ainda, que a inclusão da oficina de informática não implicará aumento de gasto
com pessoal, tratando-se de uma compensação de escolha discricionária administrativa dentre as
oficinas existentes, sendo mantidas as dez vagas previstas na lei. A medida apenas amplia o leque de
oficinas que poderão ser ofertadas aos estudantes, dentro da dotação orçamentária já existente, sem
acréscimo de custos ao erário, razão pela qual deixamos de encaminhar impacto orçamentário
financeiro.
Trata-se, portanto, de medida que visa ao aprimoramento das atividades do Tempo Integral,
ampliando as oportunidades educacionais e reafirmando o compromisso do Município com uma
educação pública de qualidade.
Neste sentido, contamos com os nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e apresentamos-lhes cordiais saudações.
Wellington Roque
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026.
Altera os anexos da Lei Ordinária nº
3.104 de 16 de outubro de 2023, a qual
autoriza a criação de cargos
temporários, respectivos provimentos e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
especialmente no disposto no art. 43 da Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei
Complementar. 
Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 3.104, de 16 de outubro de
2.023, no cargo de oficineiro, a modalidade de informática, nos seguintes termos:
CARGOS TEMPORÁRIOS VAGAS
REMUNERAÇÃO
(COM
ENCARGOS)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL 
MÍNIMA:
Oficineiros
(Libras - Xadrez - Yoga - Cultura 
Popular - Música – Atletismo – 
Peteca – Voleiboll - Handboll – 
Educação Financeira - Técnicas de
Desenho e Pintura - Arte Marcial -
Prática Experimental em Ciências￾Informática)
10 R$ 2.433,88 20 Hs
Art. 2º Fica incluído no anexo II da Lei Ordinária Municipal nº 3.104, de 16 de outubro de
2.023, as atribuições do oficineiro de informática, nos seguintes termos:
01 - OFICINEIRO
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 20 horas
*Executar o Eixo formativo “ Linguagens Artísticas”, tendo como função planejar e
desenvolver - Técnicas de Desenho e Pintura - Música - Cultura Popular, com aulas
teóricas e práticas; * Executar o Eixo formativo “Corpo e Movimento”, tendo como função
planejar e desenvolver aulas teóricas e práticas de Yoga, Artes Marciais, Atletismo,
Handboll, Peteca e Voleiboll, tendo como função promover atividades teóricas e práticas
esportivas, lúdicas e de psicomotricidade;* Executar o Eixo formativo “Práticas
Experimentais”, tendo como função planejar e desenvolver o Xadrez, Educação
Financeira, Informática e Pensamento Computacional; “ Prática Experimental em
Ciências”, tendo como função elaborar e aplicar projetos de experimentos em ciências,
desenvolvendo a metodologia científica com ações e observações à curto, médio e longo
prazo, no qual o estudante permeia como sendo o próprio pesquisador e construtor do
conhecimento científico, sua teoria e aplicabilidade dos conceitos teóricos. * Executar o
Eixo formativo “Linguagens” tendo como função planejar e desenvolver aulas de Libras e
desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente aquelas previstas na Lei nº 3.104 de 16 de outubro de 2023.
Arcos/MG, 25 de fevereiro de 2.026.
Wellington Roque
Prefeito Municipal

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