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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei — —
2026-03-10 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-10 Proposição aprovada — —
2026-03-06 Aguardando a deliberação em plenário — —
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2026-02-27 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2026-02-27 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2026-02-27 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T18:56:52.491102-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Saara Prefeitura Municipal de Arcos
ear Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.306 662/0001-50 Telefone (37) 3359 7900
Arcos, 27 de fevereiro de 2026
OFÍCIO Nº. 071/2026
CÂMARA mis: PEARCOS
PROTOCOLO nm: SO
E recEBIDO
O expedido
A os. S7 MR qa
E Ei fu
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta Casa Legislativa,
o Projeto de Lei nº 007/2026, que tem como objetivo a abertura de crédito adicional
suplementar ao Orçamento 2026, destinado à contratação de empresa especializada
para fornecimento e instalação de geomembrana de PEAD 1,5 mm, visando à
impermeabilização da nova plataforma do Aterro Sanitário Municipal, cuja célula atual
se encontra próxima do limite operacional.
EXMO. SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
DOCUMENTO
Senhor Presidente,
A medida é necessária para viabilizar a ampliação da capacidade do aterro,
garantindo a continuidade da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos urbanos, em conformidade com a legislação ambiental vigente. A medida visa
promover a segurança ambiental, prevenir impactos negativos ao meio ambiente e
assegurar que o Município mantenha a gestão adequada dos resíduos gerados pela
população, evitando riscos à saúde pública e passivos ambientais futuros.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
WELLINGTON F ESTEVAO Assinado de forma digital por WELLINGTON F
noDniauês noquEoaresa7asos SIENA RODRIGUES ROQUED2768272604
WELINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 27/02/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$540.800,00 (quinhentos e
quarenta mil e oitocentos reais), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.02 SECRET. MUN. | 185419017.2.348000 4.4.90.51.00.00.00 2720 540.800,00
MEIO AMBIENTE E Manutencao do Aterro Obras e Instalacoes
AGRICULTURA Sanitario
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2720 - Transferência da
União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas
ao FEP - Lei 9.478/1997, no valor de R$540.800,00 (quinhentos e quarenta mil e
oitocentos reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 27 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por WELLINGTON F
WELLINGTON F ESTEVAO ESTEVAO RODRIGUES ROQUE:02768272604
RODRIGUES ROQUE:02768272604 pados: 2026.02.27 17:28:27 -03'00'
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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