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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 031 – 14/11/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO
PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023,
abono pecuniário natalino aos servidores públicos ativos do Município de Arcos/MG
da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de cargo de provimento
efetivo, em comissão, cargos de confiança ou contratados por tempo determinado nos
termos do artigo 37, IX, da CRFB/88 que se encontrem em regular exercício de suas
funções.
§ 1º. O abono pecuniário natalino será pago proporcionalmente aos meses
efetivamente trabalhados pelo servidor público em atividade, correspondendo a
R$1.000,00 (mil reais) para o total de 12 (doze) meses de exercício.
§ 2º. O benefício previsto nesta Lei será concedido em uma única parcela no mês de
dezembro de 2023, não servindo de parâmetro para quaisquer outras vantagens e
não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
§ 3º. O servidor que acumule cargo ou função na forma da Constituição da República
fará jus à percepção de somente um abono.
§ 4º. O abono também será concedido, nos termos desta Lei, aos servidores públicos
ativos que se encontrem afastados por motivo de doença, acidente de trabalho ou
licença maternidade ou paternidade.
Art. 2º. Não farão jus ao abono previsto nesta Lei os agentes políticos.
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Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei
são os constantes das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias
necessárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 14 de novembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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