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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARCOS - MG, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1214

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Decreto promulgado
2026-04-16 Promulgada e Transformada em Decreto
2026-04-15 Proposição aprovada em 2º turno
2026-04-15 Aguardando a deliberação em plenário
2026-04-01 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-06 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-03-06 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-03-06 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T18:15:22.489638-03:00 Aprovada 6 0 0
2026-04-15T18:10:31.741053-03:00 Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
Dispõe sobre a apreciação das Contas do 
Poder Executivo Municipal de Arcos - MG, 
relativo ao Exercício Financeiro de 2023, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS anuais de responsabilidade do 
gestor do Executivo Municipal de Arcos-MG, referentes ao exercício financeiro de 
2023.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Arcos-MG, 05 de março de 2023. 
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 
ORLANDO MARTINS FERREIRA
Presidente
CARLOS DAVID BORGES 
Relator
JOSÉ AGENOR DA SILVA
Membro
Exposição de Motivos do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026
Arcos, 05 de março de 2026. 
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a apreciação das Contas do Poder 
Executivo Municipal de Arcos - MG, relativo ao Exercício Financeiro de 2023, e dá outras 
providências. A Coordenadoria de Pós Deliberação do Tribunal de Contas de Minas Gerais 
- TCE/MG encaminhou Ofício nº 296/2026, recebido em 20/01/2026, com informações 
sobre a emissão de Parecer Prévio sobre as contas do Município de Arcos, referentes ao 
Exercício de 2023, constante dos autos do Processo nº 1167359 (Parecer Prévio Anexo). 
A Câmara Municipal possui competência privativa para julgamento das contas 
municipais, conforme se observa na análise conjunta da CRFB/88 e da Lei Orgânica 
Municipal (Lei Municipal nº 1.256/90), especialmente nos termos do seu art. 128, VII. 
Verifica-se, outrossim, que o procedimento atinente ao julgamento das contas municipais 
consta do Regimento Interno da Câmara (Resolução n º 884/18) no art. 182 e seguintes, 
evidenciando a competência da Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas 
para apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais e apresentação 
do respectivo projeto de Decreto Legislativo (Art. 183, §7º). 
Com efeito, se faz necessário que o resultado do julgamento pela Câmara e a 
Resolução dele decorrente se espelhem na terminologia adotada para emissão dos 
pareceres prévios pela Corte de Contas, consoante o disposto no art. 45 da Lei 
Complementar Estadual nº 102/2008, qual seja, aprovação das contas, aprovação das 
contas com ressalva, ou rejeição das contas. Desta feita, o presente Projeto de Decreto 
Legislativo deverá ser deliberado para atendimento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
da requisição de envio ao Tribunal de Contas de Minas Gerais de cópia autenticada do 
Decreto Legislativo aprovado, promulgada e publicada, bem como das atas das sessões 
em que o pronunciamento da Câmara se tiver verificado, com a relação nominal dos 
Vereadores presentes e o resultado numérico da votação.
Assim, visando a o cumprimento dos comandos constitucionais e legais, e 
considerando que esta Comissão não vislumbrou quaisquer irregularidades, 
acompanhando o Parecer Prévio do TCE/MG, no sentido de aprovar as contas referentes 
ao Exercício Financeiro de 2023, submetemos à apreciação e aprovação dos pares o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, para encaminhamento da documentação 
solicitada, a fim de instruir processo de Prestação de Contas Municipal, nº 1167359.
Na oportunidade solicitamos à Presidência desta Casa Legislativa a designação de 
datas para as sessões de julgamento das contas, a teor do disposto no art. 185 da 
Resolução nº 884/18.
Atenciosamente,
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 
ORLANDO MARTINS FERREIRA 
Presidente
CARLOS DAVID BORGES 
Relator
JOSÉ AGENOR DA SILVA
Membro

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