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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR.
native_id1218

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei
2026-04-14 Aguardando sanção governamental
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-10 Aguardando a deliberação em plenário
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-08 Pedido de Vistas
2026-04-01 Aguardando a deliberação em plenário
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-06 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-03-06 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-03-06 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:10:46.341432-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
_______________________________________________________________________________________________
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Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010 - 06/03/2026
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR . 
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, especialmente o disposto no art. 43 da Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do uso público o Equipamento Comunitário 03, situado na 
Rua José Estevão Teixeira, esquina com a Rua Dorvelina Roque Teixeira, Bairro Pinheiros 
I, nesta cidade de Arcos, com área total de 1.800 m², registrado sob a matrícula nº 25.705, 
ficha 1, livro 2 do Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do Município de 
Arcos/MG.
Parágrafo único – São as especificações do imóvel que possui forma quadrangular:
I - 72,00 m (setenta e dois metros) de frente para a Rua José Estevão Teixeira; 
II - 72,00 m (setenta e dois metros) de fundo, confrontando com Levi Gonçalves de 
Bonfim; 
III - 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo de quem da Rua José Estevão 
Teixeira olha para o lote, confrontando com o lote 01 da quadra E; 
IV - 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado direito, margeando a Rua Doverlina Roque 
Teixeira.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à José Moacir de 
Sousa, Lúcia de Fátima Sousa Gontijo, Vera Lúcia de Fátima Sousa Posincovich, Maria de 
Fátima Sousa Faria, Sebastião Baltazar de Sousa e Virgilino Aparecido de Souza, escritura 
de propriedade do patrimônio público municipal, referente ao imóvel descrito no Art. 1º desta 
Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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Art. 3º - Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura 
pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou 
extrajudicial, com a finalidade de promover adequações no sistema de macrodrenagem 
pluvial, construção do Centro de Atenção Psicossocial e ampliação da área verde e área 
de preservação permanente, contíguas. 
Parágrafo Único - São as especificações do imóvel particular a ser permutado, área 
de 891,089 m², iniciando a descrição do perímetro no vértice 0, de coordenadas N 
7.755.826,0940 m. e E 444.107,9460 m., situado no limite com CERCA, deste, segue, com 
azimute 172º52’00” e distância de 2,5689 m., confrontando com a AVENIDA DR. JOÃO 
VAZ SOBRINHO – TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 1, de coordenadas 
N 7.755.823,5450 m. e E 444.108,2670 m.; deste, segue com azimute de 170º48’17” e 
distância de 9,6247 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO –
TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 2, de coordenadas N 7.755.814.0440 
m. e E 444.109,8050 m.; deste, segue com azimute de 171º23’02” e distância de 4,9529 
m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO – TRECHO II, neste trecho 
com CERCA, até o vértice 3, de coordenadas N 7.755.809,1470 m. e E 444.110,5470 m.; 
deste, segue com azimute de 188º44’23” e distância de 6,1271 m., confrontando com 
AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO – TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o 
vértice 4, de coordenadas N 7.755.803,0910 m. e E 444.109,6160 m.; deste, segue com 
azimute de 199º36’45” e distância de 7,7400 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO 
VAZ SOBRINHO – TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 5, de coordenadas 
N 7.755.795,8000 m. e E 444.107,0180 m.; deste, segue com azimute 236º32’43” e 
distância de 6,4124 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO –
TRECHO II esquina com AVENIDA DR. MOACIR DIAS DE CARVALHO, neste trecho com 
CERCA, até o vértice 6, de coordenadas N 7.755.792,2650 m. e E 444.101,6680 m.; deste, 
segue com azimute de 133º37’04” e distância de 12,9580 m., confrontando com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 7, de 
coordenadas N 7.755.801,2040 m. e E 444.092,2870 m.; deste, segue com azimute de 
154º50’23” e distância de 18,1677 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 8, de coordenadas N 7.755.817,6480 m. 
e E 444.084,5630 m.; deste, segue com azimute de 161º19’43” e distância de 9,9644 m., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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confrontando com Prefeitura Municipal de Arcos, neste trecho com CERCA, até o vértice 9, 
de coordenadas N 7.755.827,0880 m. e E 444.081,3730 m.; deste, segue com azimute de 
159º12’27” e distância de 11,1780 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 10, de coordenadas N 7.755.837,5380 m. 
e E 444.077,4050 m.; deste, segue com azimute de 116º00’53” e distância de 25,8868 m., 
confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até 
o vértice 11, de coordenadas N 7.755.848,8920 m. e E 444.054,1410 m.; deste, segue com 
azimute de 5º25’20” e distância de 1,6403 m., confrontando com PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 12, de coordenadas N 
7.755.850,5250 m. e E 444.054,2960 m.; deste, segue com azimute de 114º28’58” e 
distância de 58,9526 m., confrontando com VIRGILINO APARECIDO DE SOUSA, neste 
trecho com CERCA, até o vértice 0, de coordenadas N 7.755.826,0940 m. e E 444.107,9460 
m.; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de 
VARGINHA, de coordenadas E 455.013,811 e N 7.617.772,653, e encontram-se 
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º Wgr, tendo como 
o Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 4º - As despesas referentes as custas cartorárias e aos registros ficarão por 
conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem, de 
modo que cada parte arcará com as despesas de escrituras e registros da área a ser 
recebida.
Art. 5º - O Município deverá providenciar a descaracterização da área rural do imóvel 
objeto da permuta, possibilitando a regularização cartorária quanto a área urbana, com o 
consequente desmembramento em unidade independente, arcando com todos estes 
encargos. 
Art. 6º - O imóvel permutado recebido pelo Município será destinado exclusivamente 
para ampliações no sistema de macrodrenagem pluvial, viabilizando intervenções de 
engenharia, manutenção e correção de traçados e futuras ampliações de forma contínua e 
segura, implantação do novo Centro de Atenção Psicossocial, ampliação da área verde e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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área de preservação, reforçando a função ecológica urbana, protegendo elementos 
naturais remanescentes e dando continuidade ao corretor ambiental existente. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Arcos, 06 de março de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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