PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010 - 06/03/2026
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR .
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, especialmente o disposto no art. 43 da Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do uso público o Equipamento Comunitário 03, situado na
Rua José Estevão Teixeira, esquina com a Rua Dorvelina Roque Teixeira, Bairro Pinheiros
I, nesta cidade de Arcos, com área total de 1.800 m², registrado sob a matrícula nº 25.705,
ficha 1, livro 2 do Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do Município de
Arcos/MG.
Parágrafo único – São as especificações do imóvel que possui forma quadrangular:
I - 72,00 m (setenta e dois metros) de frente para a Rua José Estevão Teixeira;
II - 72,00 m (setenta e dois metros) de fundo, confrontando com Levi Gonçalves de
Bonfim;
III - 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo de quem da Rua José Estevão
Teixeira olha para o lote, confrontando com o lote 01 da quadra E;
IV - 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado direito, margeando a Rua Doverlina Roque
Teixeira.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à José Moacir de
Sousa, Lúcia de Fátima Sousa Gontijo, Vera Lúcia de Fátima Sousa Posincovich, Maria de
Fátima Sousa Faria, Sebastião Baltazar de Sousa e Virgilino Aparecido de Souza, escritura
de propriedade do patrimônio público municipal, referente ao imóvel descrito no Art. 1º desta
Lei.
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Art. 3º - Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura
pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou
extrajudicial, com a finalidade de promover adequações no sistema de macrodrenagem
pluvial, construção do Centro de Atenção Psicossocial e ampliação da área verde e área
de preservação permanente, contíguas.
Parágrafo Único - São as especificações do imóvel particular a ser permutado, área
de 891,089 m², iniciando a descrição do perímetro no vértice 0, de coordenadas N
7.755.826,0940 m. e E 444.107,9460 m., situado no limite com CERCA, deste, segue, com
azimute 172º52’00” e distância de 2,5689 m., confrontando com a AVENIDA DR. JOÃO
VAZ SOBRINHO – TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 1, de coordenadas
N 7.755.823,5450 m. e E 444.108,2670 m.; deste, segue com azimute de 170º48’17” e
distância de 9,6247 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO –
TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 2, de coordenadas N 7.755.814.0440
m. e E 444.109,8050 m.; deste, segue com azimute de 171º23’02” e distância de 4,9529
m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO – TRECHO II, neste trecho
com CERCA, até o vértice 3, de coordenadas N 7.755.809,1470 m. e E 444.110,5470 m.;
deste, segue com azimute de 188º44’23” e distância de 6,1271 m., confrontando com
AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO – TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o
vértice 4, de coordenadas N 7.755.803,0910 m. e E 444.109,6160 m.; deste, segue com
azimute de 199º36’45” e distância de 7,7400 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO
VAZ SOBRINHO – TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 5, de coordenadas
N 7.755.795,8000 m. e E 444.107,0180 m.; deste, segue com azimute 236º32’43” e
distância de 6,4124 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO –
TRECHO II esquina com AVENIDA DR. MOACIR DIAS DE CARVALHO, neste trecho com
CERCA, até o vértice 6, de coordenadas N 7.755.792,2650 m. e E 444.101,6680 m.; deste,
segue com azimute de 133º37’04” e distância de 12,9580 m., confrontando com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 7, de
coordenadas N 7.755.801,2040 m. e E 444.092,2870 m.; deste, segue com azimute de
154º50’23” e distância de 18,1677 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 8, de coordenadas N 7.755.817,6480 m.
e E 444.084,5630 m.; deste, segue com azimute de 161º19’43” e distância de 9,9644 m.,
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confrontando com Prefeitura Municipal de Arcos, neste trecho com CERCA, até o vértice 9,
de coordenadas N 7.755.827,0880 m. e E 444.081,3730 m.; deste, segue com azimute de
159º12’27” e distância de 11,1780 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 10, de coordenadas N 7.755.837,5380 m.
e E 444.077,4050 m.; deste, segue com azimute de 116º00’53” e distância de 25,8868 m.,
confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até
o vértice 11, de coordenadas N 7.755.848,8920 m. e E 444.054,1410 m.; deste, segue com
azimute de 5º25’20” e distância de 1,6403 m., confrontando com PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 12, de coordenadas N
7.755.850,5250 m. e E 444.054,2960 m.; deste, segue com azimute de 114º28’58” e
distância de 58,9526 m., confrontando com VIRGILINO APARECIDO DE SOUSA, neste
trecho com CERCA, até o vértice 0, de coordenadas N 7.755.826,0940 m. e E 444.107,9460
m.; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de
VARGINHA, de coordenadas E 455.013,811 e N 7.617.772,653, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º Wgr, tendo como
o Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º - As despesas referentes as custas cartorárias e aos registros ficarão por
conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem, de
modo que cada parte arcará com as despesas de escrituras e registros da área a ser
recebida.
Art. 5º - O Município deverá providenciar a descaracterização da área rural do imóvel
objeto da permuta, possibilitando a regularização cartorária quanto a área urbana, com o
consequente desmembramento em unidade independente, arcando com todos estes
encargos.
Art. 6º - O imóvel permutado recebido pelo Município será destinado exclusivamente
para ampliações no sistema de macrodrenagem pluvial, viabilizando intervenções de
engenharia, manutenção e correção de traçados e futuras ampliações de forma contínua e
segura, implantação do novo Centro de Atenção Psicossocial, ampliação da área verde e
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área de preservação, reforçando a função ecológica urbana, protegendo elementos
naturais remanescentes e dando continuidade ao corretor ambiental existente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 06 de março de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal