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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1219

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei
2026-03-17 Aguardando sanção governamental
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-13 Aguardando a deliberação em plenário
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-03-06 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-03-06 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-03-06 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:49:40.033442-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 08, DE 06/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$478.930,00 (quatrocentos e 
setenta e oito mil, novecentos e trinta reais), para celebração de Convênio com o 
Ministério do Esporte, em atendimento ao Processo nº71000.087371/2025, conforme 
abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27. Desporto e Lazer
27.813.Lazer
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
1.167.000. Construção e Ampliação em Áreas de Lazer, Parques Mun. e Centros 
Esportivos
4.4.50.51. Obras e Instalações
Valor: R$478.930,00
Fonte de Recursos – 1700 - Outras Transf Convênios da União
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do 
exercício, na Fonte 17000 - Outras Transf Convênios da União, no valor de 
R$478.930,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 06 de março de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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