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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.021, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição transformada em lei — —
2023-11-28 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-27 Proposição aprovada — —
2023-11-27 Aguardando a deliberação em plenário — —
2023-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-20 Para Leitura em Plenário — —
2023-11-17 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2023-11-17 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-29T12:58:53.037345-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 032 – 14/11//2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.021, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº. 3.021, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 6º. No mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do benefício previsto no art. 
1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta natalina, de caráter 
indenizatório, aos servidores públicos indicados no art. 2º desta Lei, ou o valor 
equivalente, a ser disponibilizado através do ticket de auxílio-alimentação.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Arcos/MG, 14 de novembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br

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