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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 032 – 14/11//2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.021, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº. 3.021, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º. No mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do benefício previsto no art.
1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta natalina, de caráter
indenizatório, aos servidores públicos indicados no art. 2º desta Lei, ou o valor
equivalente, a ser disponibilizado através do ticket de auxílio-alimentação.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 14 de novembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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