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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei
2026-03-17 Aguardando sanção governamental
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-13 Aguardando a deliberação em plenário
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-03-06 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-03-06 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-03-06 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:54:07.477550-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 - 06/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$543.160,38 
(quinhentos e quarenta e três mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos), 
conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082449022.2.403000 
Manutencao do Cadastro 
Unico/Bolsa Familia
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2660 115,82 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
081229022.2.397000 
Gestao e 
Operacionalizacao do 
SUAS
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2660 8.822,52 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082459022.2.399000 
Manutencao do Centro de 
Acolhimento Institucional
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2660 46.312,58 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082459022.2.400000 
Manutencao do Centro de 
Ref.Assist.Social - CRAS
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2660 47.974,00
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082449022.2.403000 
Manutencao do Cadastro 
Unico/Bolsa Familia
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2660 110,52 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082459022.2.399000 
Manutencao do Centro de 
Acolhimento Institucional
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2661 233,32 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082449022.2.395000 
Beneficios de Prestacoes 
Eventuais (kit funeral)
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou 
Servico para Distribuic
2661 100.000,00 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082449034.2.422000 
Manutencao das 
Atividades de Seguranca 
Alimentar (cestas básicas)
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou 
Servico para Distribuic
2661 62.365,06 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082429022.2.419000 
Parceria com Entidades de 
Assistencia aos Portadores 
de Deficiencias - APAE
4.4.50.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2661 138.370,85 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082459022.2.400000 
Manutencao do Centro de 
Ref.Assist.Social - CRAS
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
1706/
3110
50.045,91 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082459022.2.399000 
Manutencao do Centro de 
Acolhimento Institucional
4.4.50.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
1706/
3110
68.179,11 
02.10 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL
082459022.2.399000 
Manutencao do Centro de 
Acolhimento Institucional
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2749 20.630,69 
TOTAL 543.160,38
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2660 - Transf 
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$103.335,44 
(cento e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), na Fonte 
2661 - Transf Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, no valor de 
R$300.969,23 (trezentos mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três 
centavos), na Fonte 2706 - Transferência Especial da União, no valor de R$118.225,02 
(cento e dezoito mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e na Fonte 2749 -
Outras Vinculações de Transferências, no valor de R$20.630,69 (vinte mil, seiscentos e 
trinta reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$543.160,38 (quinhentos e 
quarenta e três mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos).
.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 06 de março de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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