PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12 - 06/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$10.501.142,12
(dez milhões, quinhentos e um mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos),
conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.371000
Manutencao do Servico de
Analises Clinicas
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2500 1.535.971,10
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.370000
Manutencao da
Assistencia Hospitalar
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2600 258.656,99
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.371000
Manutencao do Servico de
Analises Clinicas
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2600/
3110
387.516,39
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.2.362000
Manutencao da Atencao
Primaria a Saude
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2600/
3110
770.706,97
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.456000
Manutencao da
Assistencia Especializada
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2600/
3120
203.122,72
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.1.145000
Modernizacao do
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2601 406.432,61
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103059016.2.380000
Manutenção de Endemias,
Arboviroses e Zoonoses
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2601 167.428,97
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.1.145000
Modernizacao do
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2601/
3110
209.793,36
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.2.360000
Manutencao das
Atividades de Saude Bucal
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2601/
3110
100.722,30
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
101229016.2.222000
Gestao e
Operacionalizacao do SUS
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2621 9.530,65
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.1.145000
Modernizacao do
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2621 76.370,56
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.1.209000
Construcao e Ampliacao
de Unidades Basicas de
Saude
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2621 361.191,38
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.2.360000
Manutencao das
Atividades de Saude Bucal
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou
Servico para Distribuic
2621 11.968,85
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.2.362000
Manutencao da Atencao
Primaria a Saude
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2621 436.677,02
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.2.362000
Manutencao da Atencao
Primaria a Saude
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2621 859.388,48
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.1.196000
Ampliacao e
Modernizacao da Frota de
Veiculos
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2621 73.726,90
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.375000
Manutencao do Servico
de Diagnostico por
Imagem
3.3.93.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2621 306.088,93
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.365000
Manutencao de Atividades
do CAPS
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2621 57.237,62
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.365000
Manutencao de Atividades
do CAPS
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2621 301.538,03
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.365000
Manutencao de Atividades
do CAPS
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2621 14.227,55
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.464000
Parceria com a Santa Casa
de Arcos - CTI
3.3.50.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2621 330.189,91
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103039016.2.379000
Manutencao da
Assistencia Farmaceutica
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2621 123.828,44
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103039016.2.379000
Manutencao da
Assistencia Farmaceutica
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou
Servico para Distribuic
2621 261.763,88
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103059016.2.380000
Manutenção de Endemias,
Arboviroses e Zoonoses
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2621 169.692,70
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103059016.2.380000
Manutenção de Endemias,
Arboviroses e Zoonoses
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2621 100.278,15
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103049016.2.387000
Manutencao da Vigilancia
Sanitaria
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2621 43.401,92
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103059016.2.472000
Manutencao das Ações de
Imunização
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
2621 255.080,31
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103059016.2.472000
Manutencao das Ações de
Imunização
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2621 70.000,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103059016.2.472000
Manutencao das Ações de
Imunização
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2621 16.486,06
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.1.196000
Ampliacao e
Modernizacao da Frota de
Veiculos
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material Permanente
2621/
3210
120.465,51
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.2.362000
Manutencao da Atencao
Primaria a Saude
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2621/
3210
101.361,92
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.2.362000
Manutencao da Atencao
Primaria a Saude
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
1621 12.960,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103019016.2.362000
Manutencao da Atencao
Primaria a Saude
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
1621 47.345,66
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103039016.2.379000
Manutencao da
Assistencia Farmaceutica
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou
Servico para Distribuic
1621 123.307,88
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.464000
Parceria com a Santa Casa
de Arcos - CTI
3.3.50.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
1621 1.806.750,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.364000
Parceria com Entidades de
Assistencia Hospitalar
3.3.50.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
1621 359.199,40
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103059016.2.380000
Manutenção de Endemias,
Arboviroses e Zoonoses
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo
1621 10.733,00
TOTAL 10.501.142,12
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos
não Vinculados de Impostos, no valor de R$1.535.971,10 (um milhão, quinhentos e trinta
e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dez centavos), na Fonte 2600 -
Transferência do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
no valor de R$1.620.003,07 (um milhão, seiscentos e vinte mil, três reais e sete
centavos), na Fonte 2601 - Transf do SUS - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde, no valor de R$884.377,24 (oitocentos e oitenta e quatro mil,
trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) e na Fonte 2621 -
Transferência do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$4.100.494,77
(quatro milhões, cem mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete
centavos); bem como utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do
exercício, na Fonte 1621 - Transferência do SUS provenientes do Governo Estadual, no
valor de R$2.360.295,94 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, duzetnos e noventa e
cinco reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$10.501.142,12 (dez milhões,
quinhentos e um mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 06 de março de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal