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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
native_id1223

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei
2026-03-17 Aguardando sanção governamental
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-13 Aguardando a deliberação em plenário
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-03-06 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-03-06 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-03-06 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:06:37.199116-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12 - 06/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$10.501.142,12 
(dez milhões, quinhentos e um mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos), 
conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.371000 
Manutencao do Servico de 
Analises Clinicas
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2500 1.535.971,10
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.370000 
Manutencao da 
Assistencia Hospitalar
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2600 258.656,99
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.371000 
Manutencao do Servico de 
Analises Clinicas
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2600/
3110
387.516,39
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.2.362000 
Manutencao da Atencao 
Primaria a Saude
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2600/
3110
770.706,97
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.456000 
Manutencao da 
Assistencia Especializada
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2600/
3120
203.122,72
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.1.145000 
Modernizacao do 
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2601 406.432,61
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103059016.2.380000 
Manutenção de Endemias, 
Arboviroses e Zoonoses
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2601 167.428,97
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.1.145000 
Modernizacao do 
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2601/
3110
209.793,36
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.2.360000 
Manutencao das 
Atividades de Saude Bucal
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2601/
3110
100.722,30
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
101229016.2.222000 
Gestao e 
Operacionalizacao do SUS
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2621 9.530,65
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.1.145000 
Modernizacao do 
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2621 76.370,56
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.1.209000 
Construcao e Ampliacao 
de Unidades Basicas de 
Saude
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2621 361.191,38
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.2.360000 
Manutencao das 
Atividades de Saude Bucal
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou 
Servico para Distribuic
2621 11.968,85
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.2.362000 
Manutencao da Atencao 
Primaria a Saude
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2621 436.677,02
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.2.362000 
Manutencao da Atencao 
Primaria a Saude
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2621 859.388,48
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.1.196000 
Ampliacao e 
Modernizacao da Frota de 
Veiculos
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2621 73.726,90
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.375000 
Manutencao do Servico 
de Diagnostico por 
Imagem
3.3.93.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2621 306.088,93
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.365000 
Manutencao de Atividades 
do CAPS
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2621 57.237,62
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.365000 
Manutencao de Atividades 
do CAPS
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2621 301.538,03
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.365000 
Manutencao de Atividades 
do CAPS
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2621 14.227,55
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.464000 
Parceria com a Santa Casa 
de Arcos - CTI
3.3.50.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2621 330.189,91
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103039016.2.379000 
Manutencao da 
Assistencia Farmaceutica
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2621 123.828,44
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103039016.2.379000 
Manutencao da 
Assistencia Farmaceutica
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou 
Servico para Distribuic
2621 261.763,88
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103059016.2.380000 
Manutenção de Endemias, 
Arboviroses e Zoonoses
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2621 169.692,70
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103059016.2.380000 
Manutenção de Endemias, 
Arboviroses e Zoonoses
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2621 100.278,15
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103049016.2.387000 
Manutencao da Vigilancia 
Sanitaria
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2621 43.401,92
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103059016.2.472000 
Manutencao das Ações de 
Imunização
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2621 255.080,31
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103059016.2.472000 
Manutencao das Ações de 
Imunização
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2621 70.000,00
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103059016.2.472000 
Manutencao das Ações de 
Imunização
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2621 16.486,06
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.1.196000 
Ampliacao e 
Modernizacao da Frota de 
Veiculos
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2621/
3210
120.465,51
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.2.362000 
Manutencao da Atencao 
Primaria a Saude
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2621/
3210
101.361,92
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.2.362000 
Manutencao da Atencao 
Primaria a Saude
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
1621 12.960,00
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103019016.2.362000 
Manutencao da Atencao 
Primaria a Saude
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
1621 47.345,66
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103039016.2.379000 
Manutencao da 
Assistencia Farmaceutica
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou 
Servico para Distribuic
1621 123.307,88
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.464000 
Parceria com a Santa Casa 
de Arcos - CTI
3.3.50.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
1621 1.806.750,00
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.364000 
Parceria com Entidades de 
Assistencia Hospitalar
3.3.50.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
1621 359.199,40
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103059016.2.380000 
Manutenção de Endemias, 
Arboviroses e Zoonoses
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
1621 10.733,00
TOTAL 10.501.142,12
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos 
não Vinculados de Impostos, no valor de R$1.535.971,10 (um milhão, quinhentos e trinta 
e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dez centavos), na Fonte 2600 -
Transferência do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 
no valor de R$1.620.003,07 (um milhão, seiscentos e vinte mil, três reais e sete 
centavos), na Fonte 2601 - Transf do SUS - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços 
Públicos de Saúde, no valor de R$884.377,24 (oitocentos e oitenta e quatro mil, 
trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) e na Fonte 2621 -
Transferência do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$4.100.494,77 
(quatro milhões, cem mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete 
centavos); bem como utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do 
exercício, na Fonte 1621 - Transferência do SUS provenientes do Governo Estadual, no 
valor de R$2.360.295,94 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, duzetnos e noventa e 
cinco reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$10.501.142,12 (dez milhões, 
quinhentos e um mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 06 de março de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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