PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2026
VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA,
POR SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM
JULGADO E FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº
11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA
PENHA), PARA EXERCER CARGO OU EMPREGO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, INCLUSIVE
NOS ÂMBITOS DO PODER LEGISLATIVO E DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal
com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município
de Arcos/MG, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo perdurará até o
cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da
punibilidade, conforme o caso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Arcos/MG, 13 de março de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI N° 102026
O artigo 181-B, inciso III, da Lei Orgânica de Arcos/MG indica ser objetivo
fundamental do município “proporcionar aos seus habitantes as condições de vida
compatíveis com a dignidade humana e a justiça social”.
Disso se extrai, sem nenhuma dúvida, que condições condizentes com a
dignidade humana e com a justiça social não podem ser proporcionadas aos
arcoenses por agentes públicos agressivos, criminosos e misóginos – penalmente
responsáveis por praticarem violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial
contra as mulheres, nos termos do art. 5º da Lei 11.340/2006.
A propósito da Lei Maria da Penha, é de bom alvitre trazer à baila a redação
de seu art. 2°, o qual preceitua que “[t]oda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião,
goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas
as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física
e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Em uma leitura apressada, talvez alguns vejam o referido dispositivo como
redundante, uma vez que tais direitos devem ser assegurados a toda pessoa
humana, independentemente de seu sexo.
Todavia, não se pode esquecer que, historicamente, a construção dos
direitos humanos se estabeleceu com a exclusão da mulher de sua própria estrutura,
de modo que a ênfase aos direitos das mulheres, em nosso ordenamento jurídico,
revela-se medida adequada, necessária e impreterível.
Afinal, como bem lembrava o saudoso psicanalista Contardo Calligaris – que,
com o seu exemplo e toda a sua verve, ainda continua a iluminar um novo e diferente
alvorecer –, a causa feminina é a grande questão política do século XXI, pois “somos
uma civilização inteira construída há três mil anos em cima do ódio pelas mulheres”.
Em suas precisas palavras, “o ódio pela mulher não é um acidente de percurso; a
posição histórica que a mulher foi obrigada a aturar, evidentemente subalterna, não
é um acidente. Mas isso eu sei que não verei mudar; talvez meus filhos ou netos, se
os tiver”.
De fato, e infelizmente, Contardo não conseguiu ver a mudança desse
sórdido cenário, como se pode notar pela leitura da pesquisa realizada pelo Instituto
DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV),
na qual se aferiu que mais de 25,4 milhões de brasileiras já sofreram violência
doméstica provocada por homem em algum momento da vida.
Esses copiosos, obscenos e intoleráveis números são bastante
sintomáticos, pois deixam entrever que cada uma de nós, mulheres, sofrera ou conta
com alguma pessoa de nosso entorno familiar ou afetivo que fora vítima dessa
estrutura misógina.
À vista disso, como vereadora de nossa cidade, ao me defrontar com esse
assombroso quadro, dele busco não só me desviar, mas também afastá-lo de todas
as mulheres arcoenses.
E a busca por esse desvio e afastamento vai em direção a um sonho
esperançoso e possível, no qual, parafraseando a escritora Eliane Brum1
, as moças
– as de ontem e as de hoje, as de sempre – possam sonhar com uma vida que não
seja a sofrida por elas próprias ou por suas mães, irmãs e amigas. Uma vida onde o
coração bata não por temor, ou por mero hábito, mas por gozo.
Por tudo isso, e em desfecho, reafirmo que o presente projeto de lei pretende
prestigiar e assegurar a dignidade humana e a justiça social – de modo a inibir que
a população local receba um serviço público por meio de pessoas condenadas pela
sua misoginia abjeta e criminosa –, pois vivemos, como bem adverte a Ministra
Carmen Lúcia, em “uma sociedade ainda hoje machista, sexista, misógina e que
mata mulheres apenas porque elas querem ser o que são: mulheres donas de suas
vidas”.
Arcos/MG, 13 de março de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora
1 BRUM, Eliane. A Vida que Ninguém Vê. Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2006, pp. 155/156.