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EMENDA Nº 005/2026
Emendas Modificativas de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026
do Executivo Municipal.
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, a
Comissão sugere a seguinte emenda modificativa:
1. O §1º do Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§1º O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos
serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos
municípios consorciados, podendo alterar tais serviços mediante
autorização legislativa municipal e desde que devidamente
aprovada na Assembleia Geral.”
Portanto, encaminhamos para discussão e votação.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LESLIE MARIANA SILVA COSTA ORLANDO MARTINS FERREIRA
Vereadora – Presidente Vereador – Relator
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador - Membro
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