Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
= Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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OFÍCIO GP nº. 094/2026 Arcos, 16 de março de 2.026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS
PROTOCOLO ne: SÃO
DOCUMENTO ral RECEBIDO
D Expedido
A 05.4 105 26 à 15:40h
A Sua Excelência o Senhor
Hernane Honório Dias
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 — Centro
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.051 de
27/10/2022, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 3.161 de 25/11/2024.
Senhor Presidente,
Encaminho o presente Projeto de Lei Ordinária, o qual dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 3.051 de 27/10/2022 e sua alteração feita pela Lei Municipal nº 3.161 de 25 de
novembro de 2.024.
É fato que a Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro de 2.024 foi minutada no intuito de
atender a demanda do Ministério Público de Minas Gerais — Coordenadoria de Controle de
Constitucionalidade (Cconst), visando dar cumprimento a Termo de Acordo de Negociação em
expediente SEI nº 19.16.2125.0048713/2023-92, procedimento administrativo MPMG nº
0024.23.008368-5.
Porém, após nova análise da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, em relação
as alterações sancionadas pela Lei nº 3.161/24, constatou-se que os vícios não haviam sido sanados.
permanecendo a Lei com previsões inconstitucionais, razão pela qual foi oportunizada a essa gestão
a correção das inconstitucionalidades, tendo sido instaurado novo procedimento administrativo no
Mpe nº 34.16.0024.0170825.2025-21, para cumprimento do Termo de Acordo de Negociação
anexo.
Salienta ainda, que o Executivo havia encaminhado para o Legislativo em 24/1/2025, o
Projeto de Lei nº 008, o qual dispunha sobre alteração da Lei em questão, para contemplar todas as
secretarias necessárias, vez que a alteração anterior, não atendeu a Secretaria Municipal de
Integração Social, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, e a Secretaria
Municipal de Governo, não adequando corretamente os cargos comissionados a real necessidade
daquelas pastas, desencadeando um problema estrutural na atualidade.
Tal Projeto foi reprovado, tendo o Executivo posteriormente a reprovação, recepcionado”
ofício nº 014/2025 da Vereadora Leslie Mariana Silva Costa, com proposta de readequação dos
cargos postos no PL nº 008/2025, para que a habilitação exigida aos cargos de direção da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, fosse de ensino superior completo.
Para tanto, tendo em vista a necessidade de adequação em razão do Termo Acordo de
Negociação firmado com Ministério Público em 17 de setembro de 2025, bem como ao
atendimento da proposta de readequação da Vereadora Municipal, encaminhamos novo Projeto de
Lei, visando sanar as inconstitucionalidades apontadas, bem como atender o pleito da vereança.
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É fato que adequamos o presente Projeto a real necessidade do Município. reduzindo uma
vaga de Assessor de Obras e Serviços Públicos, aumentando duas vagas de Chefe de Departamento.
e criando os cargos de Diretor de Cultura, Diretor de Esporte e Lazer, Diretor de Turismo e
Patrimônio Histórico e, Assessor de Engenharia em Trânsito e Mobilidade Urbana.
Salientamos que o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
conforme previsto no art. 16, incisos I e II, art. 17 e art. 21, inciso I, da Lei Complementar nº
101/2000, conforme demonstra o Impacto Orçamentário Financeiro anexo.
Ademais, os valores das remunerações estão atualizados de acordo com as revisões gerais
aprovadas em Lei nos anos de 2025 e 2026.
Por fim, salientamos que o número de cargos comissionados guardam proporcionalidade com
a necessidade que visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos neste
Município, vez que são 1225 servidores efetivos (ativos e inativos) e 70 servidores comissionados,
restando adequada a proporcionalidade recomendada.
Por essa razão tramitamos o Projeto de Lei Ordinária a esta Casa Legislativa, contando com a
certeza de rápida aprovação, uma vez que os objetivos visados pelo presente são de interesse da
Administração Pública e de seus servidores.
Atenciosamente,
WELLINGTON F Assinado de forma
digital por
ESTEVAO WELLINGTON F
RODRIGUES ESTEVAO RODRIGUES
Í ROQUE:02768272604
ROQUE:027682 Dados: 2026.03.16
72604 13:28:54 -03'00'
Wellington Roque
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011, DE 16 DE MARÇO DE 2.026.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
Ordinária nº 3.051 de 27/10/2022 que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no uso de suas atribuições, especialmente do disposto
do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei Ordinária, para posterior
tramitação legal nesta Egrégia Casa.
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Ordinária Municipal nº 3051 de 27/10/2022 passam a vigorar
conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
específica.
Art. 3º O presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
conforme previsto no art. 16, incisos I e II, art. 17 e art. 21, inciso I, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º Os cargos em comissão previstos nesta Lei destinam-se exclusivamente ao exercício
de funções de direção, chefia e assessoramento superior, caracterizadas pelo apoio estratégico à
tomada de decisão da autoridade administrativa nomeante, vedado o desempenho de atribuições
meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou permanentes da Administração Pública.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas da Lei Municipal nº
3.051 de 27/10/2022 e Lei Municipal nº 3.161 de 25 de novembro de 2.024, entrando esta Lei em
vigor na data da sua publicação.
Arcos, 16 de março de 2.026.
WELLINGTON F Assinado de forma
ESTEVAO digital por WELLINGTON
F ESTEVAO RODRIGUES
RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:0276827260 pados: 2026.03.16
EA 13:29:33 -03/00'
Weiiington Roque
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
01 Assessor de Gestão Educacional 03 R$ 5.717,58
02 Assessor de Comunicação Institucional 03 R$ 3.648,37
03 is de Atendimento Integrado - 01 R$5.717.58
04 a An e Projetos 01 R$ 5.717,58
[05 Diretor de Compras, Licitações e Contratos 01 R$ 5.717,58
06 Diretor de Compras Públicas da Saúde 01 R$ 5.717,58
07 Chefe de Departamento 15 R$ 3.648,37
08 Assessor de Obras e Serviços Urbanos 05 R$ 2.213,42
09 Diretor de Cultura 01 R$ 5.717,58
10 Diretor de Esporte e Lazer 01 R$ 5.717,58
1 Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico 01 R$ 5.717,58
Assessor de Engenharia em Trânsito e
!2 | Mobilidade Urbana 01 R$ 5.717,58
TOTAL 34
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ANEXO IH
ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, LOTAÇÃO E JORNADA SEMANAL - CARGOS EM
COMISSÃO
01 - Assessor de Gestão Educacional
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria de Educação
Jornada Semanal: 30H
Assessorar a autoridade nomeante na formulação, análise e acompanhamento das políticas
públicas educacionais do Município, quais sejam:
I — Assessorar na formulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas educacionais do Município;
H — Prestar assessoramento estratégico à autoridade nomeante na análise da gestão
pedagógica e administrativa da rede municipal de ensino, propondo medidas de aprimoramento das
ações educacionais;
HI — Elaborar estudos, análises, pareceres técnicos e relatórios gerenciais destinados a
subsidiar a tomada de decisões;
IV — Assessorar na definição de diretrizes e estratégias de gestão escolar, visando ao
aprimoramento da qualidade do ensino na rede municipal;
V — Analisar indicadores educacionais, dados estatísticos e resultados de avaliações
educacionais, elaborando relatórios analíticos e recomendações estratégicas para melhoria da
aprendizagem e do desempenho escolar;
VI — Prestar assessoramento na articulação institucional entre a Secretaria Municipal de
Educação e as unidades escolares, contribuindo para a implementação das diretrizes educacionais
do Município;
VII — Assessorar a autoridade nomeante na formulação e acompanhamento de programas,
projetos e ações educacionais, inclusive aqueles desenvolvidos em parceria com os governos
estadual e federal;
VII — Subsidiar a autoridade nomeante na definição de diretrizes para formação continuada
de gestores e profissionais da educação, visando ao fortalecimento da gestão educacional;
IX — Prestar assessoramento na análise de políticas, programas e ações educacionais,
propondo estratégias voltadas ao aperfeiçoamento da gestão e dos resultados educacionais do
Município;
X — Acompanhar, em nível estratégico, a execução das políticas educacionais do Município,
elaborando relatórios gerenciais e recomendações à autoridade superior.
XI — Assessorar na interlocução com órgãos colegiados, conselhos e demais instituições
relacionadas à política educacional:
XII — Desempenhar outras atividades de assessoramento institucional compatíveis com a
natureza do cargo, determinadas pela autoridade nomeante.
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02 - Assessor de Comunicação Institucional
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Gabinete do Prefeito
Jornada Semanal: 40H
Atribuições:
TI — Assessorar a autoridade nomeante na formulação e implementação das diretrizes de
comunicação institucional do Município, visando à transparência e à adequada divulgação das ações
governamentais;
I — Prestar assessoramento estratégico na definição das políticas de comunicação pública,
incluindo diretrizes para utilização dos canais institucionais de divulgação do Município:
II — Elaborar estudos, análises, relatórios e pareceres técnicos destinados a subsidiar a tomada
de decisões da autoridade nomeante, quanto à comunicação institucional e à divulgação das ações
da Administração Municipal;
IV — Assessorar na definição de estratégias de comunicação institucional e relacionamento
com a imprensa, propondo medidas voltadas ao aprimoramento da transparência e da informação ao
cidadão;
V — Prestar assessoramento na definição de diretrizes editoriais e institucionais para os
conteúdos divulgados nos canais oficiais de comunicação do Município;
VI — Subsidiar a Administração Municipal na formulação de estratégias de divulgação
institucional, abrangendo campanhas informativas, educativas e de utilidade pública;
VII — Assessorar na articulação institucional com veículos de comunicação e demais meios de
divulgação, visando à adequada difusão das ações e políticas públicas do Município:
VIII — Prestar assessoramento na definição de estratégias de comunicação em eventos
institucionais, solenidades e atos oficiais, orientando quanto às diretrizes de divulgação e
relacionamento com a imprensa;
IX — Assessorar na definição de estratégias de comunicação e posicionamento institucional
em situações que envolvam a imagem da Administração Pública, inclusive em contextos de gestão
de crise;
X — Prestar assessoramento na definição de diretrizes para campanhas institucionais e ações
de publicidade governamental, observadas as normas legais aplicáveis à comunicação pública;
XI — Analisar dados, indicadores e métricas de comunicação institucional, elaborando
relatórios analíticos e recomendações estratégicas para aprimoramento das políticas de comunicação
do Município;
XII — Assessorar na definição de padrões institucionais de identidade visual, linguagem e
comunicação pública, garantindo a uniformidade das ações de comunicação da Administração
Municipal;
XIII — Prestar assessoramento na adoção de estratégias de inovação e modernização da
comunicação pública, inclusive quanto ao uso de novas tecnologias e plataformas digitais;
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4) Estado de Minas Gerais
Eh
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XIV — Desempenhar outras atividades de assessoramento institucional compatíveis com a
natureza do cargo, determinadas pela autoridade nomeante.
03 - Diretor do Posto de Atendimento Integrado - POUPATEMPO
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria de Desenvolvimento e Integração Social
Jornada Semanal: 40H
Atribuições:
[> Dirigir, planejar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Posto de
Atendimento Integrado — POUPATEMPO, assegurando a eficiência e a qualidade dos serviços
prestados à população;
IH — Definir, em conjunto com a autoridade nomeante, diretrizes e estratégias de
funcionamento do Posto POUPATEMPO, visando o aprimoramento do atendimento ao cidadão;
HI — Digirir e supervisionar as equipes de trabalho vinculadas ao Posto POUPATEMPO,
promovendo a adequada execução das atividades e o cumprimento das metas institucionais;
IV — Propor à autoridade competente a celebração de termos de cooperação, convênios e
parcerias com órgãos públicos e entidades da iniciativa privada, visando à ampliação e integração
dos serviços disponibilizados à população;
V — Definir e supervisionar a implementação das rotinas administrativas, fluxos de
atendimento e métodos de organização do Posto POUPATEMPO;
VI — Propor à Administração Municipal a implantação, ampliação ou adequação dos serviços
ofertados no Posto POUPATEMPO, observadas as demandas da população e as diretrizes da gestão
municipal;
VII — Supervisionar a execução dos serviços prestados no posto, avaliando sua eficiência,
qualidade e regularidade;
VIII — Elaborar relatórios gerenciais e avaliações de desempenho das atividades do Posto
POUPATEMPO, encaminhando-os à autoridade nomeante para subsidiar decisões administrativas:
IX — Representar institucionalmente o Posto POUPATEMPO perante órgãos públicos,
entidades e demais instituições, quando designado;
X — Promover a integração das atividades do Posto POUPATEMPO com as demais unidades
administrativas da Prefeitura, visando à melhoria da prestação de serviços ao cidadão;
XI — Desempenhar outras atividades de direção administrativa, relacionadas ao
funcionamento do Posto POUPATEMPO.
04 - Diretor de Planejamento e Projetos Estratégicos
Habilitação: Nível Superior
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Lotação: Secretaria de Planejmento e Desenv. Sustentável
Jornada Semanal: 40H
Atribuições:
1 — Dirigir, planejar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração, gestão e
acompanhamento dos projetos estratégicos da Administração Municipal;
IH — Estabelecer diretrizes, prioridades e estratégias institucionais para a formulação e
execução dos projetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
HI — Dirigir e supervisionar o portfólio de projetos da Administração Municipal, assegurando
sua compatibilidade com as metas, programas e prioridades da gestão municipal;
IV — Deliberar sobre a priorização, aprovação e acompanhamento dos projetos institucionais,
observadas as diretrizes estabelecidas pela autoridade nomeante;
V — Orientar e supervisionar os órgãos e equipes responsáveis pela elaboração, execução e
monitoramento dos projetos, garantindo a observância das diretrizes administrativas e das metas
estabelecidas;
VI — Propor à autoridade nomeante, estratégias de gerenciamento de riscos e medidas de
aprimoramento da gestão de projetos, visando à eficiência e à efetividade das ações
governamentais;
VII — Elaborar relatórios gerenciais, avaliações e análises estratégicas sobre o andamento dos
projetos da Administração Municipal, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões;
VIII — Promover a integração entre os diversos órgãos da Administração Municipal na
execução dos projetos institucionais;
IX — Representar institucionalmente a área de projetos da Administração Municipal perante
órgãos, entidades e instituições, quando designado;
X — Desempenhar outras atividades de direção administrativa, relacionadas à gestão dos
projetos estratégicos do Município.
05 - Diretor de Compras, Licitações e Contratos
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Administração
Jornada Semanal: 40H
Atribuições:
I- Dirigir. planejar e supervisionar as atividades do setor responsável pelas compras públicas
e pelos procedimentos licitatórios da Administração Municipal;
Il — Estabelecer diretrizes administrativas e estratégias de gestão para a realização das
aquisições de bens e serviços no âmbito do Município;
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HI — Dirigir e supervisionar os procedimentos de compras públicas e licitações realizados
pelos órgãos da Administração Municipal, assegurando a observância da legislação aplicável e das
normas administrativas vigentes;
IV — Supervisionar e orientar a atuação dos pregoeiros, agentes de contratação e demais
servidores vinculados à área de compras públicas, promovendo a adequada execução das atividades
do setor;
V — Deliberar, no âmbito de sua competência administrativa, sobre atos e procedimentos
relacionados à gestão das compras públicas, submetendo à apreciação da autoridade nomeante, as
matérias que excedam à sua competência;
VI — Supervisionar a elaboração e aprovação administrativa de editais e instrumentos
convocatórios, observadas as manifestações dos órgãos técnicos competentes;
VII — Coordenar e acompanhar a tramitação administrativa dos processos de contratação.
assegurando a adequada apreciação pelos órgãos técnicos competentes, especialmente os setores
jurídico e de controle interno;
VIII — Promover a integração das atividades da área de compras públicas com os demais
órgãos da Administração Municipal, visando à eficiência e à regularidade das contratações públicas;
IX — Elaborar relatórios gerenciais e avaliações administrativas sobre as atividades do setor de
compras públicas, com vistas a subsidiar a tomada de decisões da autoridade competente;
X — CDirigir, orientar e supervisionar a equipe de servidores lotados no setor de compras
públicas;
XI — Submeter à consideração da autoridade nomeante os assuntos que ultrapassem sua
competência administrativa;
XII — Desempenhar outras atividades de direção e supervisão administrativa, relacionadas à
gestão das compras públicas do Município.
06 - Diretor de Compras Públicas da Saúde
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Saúde
Jornada Semanal: 40H
Atribuições:
1- Dirigir. planejar e supervisionar as atividades do setor responsável pelas compras públicas
e contratações da Secretaria Municipal de Saúde;
Il — Estabelecer diretrizes administrativas e estratégias de gestão para a aquisição de bens,
insumos e serviços destinados às políticas públicas de saúde do Município;
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HI — Dirigir e supervisionar os procedimentos administrativos de compras públicas e
licitações realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a observância da
legislação vigente e das normas administrativas aplicáveis;
IV — Deliberar, no âmbito de sua competência administrativa, sobre atos relacionados à gestão
das contratações públicas da área da saúde, submetendo à apreciação da autoridade nomeante, as
matérias que excedam à sua competência:
V — Supervisionar a elaboração e a aprovação administrativa de editais e instrumentos
convocatórios relativos às contratações da área da saúde, observadas as manifestações dos órgãos
técnicos competentes;
VI — Acompanhar a tramitação administrativa dos processos de contratação da Secretaria
Municipal de Saúde, assegurando a adequada apreciação pelos órgãos técnicos competentes,
especialmente os setores jurídico e de controle interno;
VII — Orientar e supervisionar a equipe de servidores vinculados ao setor de compras públicas
da saúde, promovendo a adequada execução das atividades administrativas da unidade;
VIII — Elaborar relatórios gerenciais e avaliações administrativas sobre as atividades de
compras públicas da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de subsidiar a tomada de
decisões;
IX — Promover a integração das atividades do setor de compras públicas da saúde com os
demais órgãos da Administração Municipal, visando à eficiência e à regularidade das contratações
públicas;
X — Submeter à consideração da autoridade nomeante os assuntos que ultrapassem sua
competência administrativa;
XI — Desempenhar outras atividades de direção e supervisão administrativa, relacionadas às
contratações públicas da área da saúde.
07 - Chefe de Departamento
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretarias Municipais
Os Departamentos constituem unidades administrativas intermediárias das Secretarias
Municipais, responsáveis pela coordenação e supervisão das atividades setoriais da Administração
Pública Municipal.
Distribuição das Chefias por Secretaria:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
* Chefe do Departamento de Manutenção de Edifícios e Espaços Públicos
* Chefe do Departamento de Infraestrutura Rural
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
* Chefe do Departamento de Limpeza Urbana
* Chefe do Departamento de Esgoto
* Chefe do Departamento de Resíduos Urbanos
Esses setores estão ligados à infraestrutura urbana e manutenção de serviços públicos.
Secretaria Municipal de Saúde
* Chefe do Departamento de Transporte da Saúde
* Chefe do Departamento de Laboratório
* Chefe do Departamento de Endemias
* Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária
* Chefe do Departamento de Enfermagem
* Chefe do Departamento de Saúde da Família
* Chefe do Departamento de Farmácia
Todos são setores típicos da estrutura administrativa do SUS municipal.
Secretaria Municipal de Educação
* Chefe do Departamento de Transporte da Educação
Esse setor é responsável pelo transporte escolar.
Secretaria Municipal de Integração e Desenvolvimento Social
* Chefe do Departamento de Integração Social
Esse departamento coordena programas sociais, inclusão e integração comunitária.
Secretaria de Governo
* Chefe do Departamento de Governo
Esse setor apoia coordenação administrativa do governo e ações intersetoriais.
Jornada Semanal: 40H
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RndLO no dátaT AS,
Atribuições:
I— Chefiar e supervisionar as atividades administrativas da unidade ou departamento sob sua
responsabilidade;
II — Orientar, distribuir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados no
departamento, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal;
HI — Organizar e supervisionar a utilização dos recursos humanos e materiais vinculados ao
departamento, promovendo a adequada execução das atividades administrativas da unidade;
IV — Identificar e analisar necessidades administrativas e estruturais relacionadas ao
funcionamento do departamento, propondo medidas de aperfeiçoamento à autoridade superior;
V — Supervisionar e controlar a execução das atividades do setor, adotando medidas
administrativas destinadas ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI — Orientar e prestar apoio técnico-administrativo na elaboração de documentos e
expedientes relacionados às atividades do departamento;
VII — Acompanhar o desempenho das atividades da unidade, mantendo a autoridade nomeante
informada sobre ocorrências relevantes relacionadas às atribuições do setor;
VIII — Propor medidas de organização administrativa, incluindo ajustes na distribuição interna
de tarefas e rotinas de trabalho;
IX — Emitir pareceres e manifestações administrativas sobre matérias relacionadas à área de
atuação do departamento, quando solicitado;
X — Coordenar e orientar os procedimentos internos necessários ao regular funcionamento da
unidade administrativa;
XI — Comunicar eventuais irregularidades ou situações que demandem providências
administrativas no âmbito do departamento;
XII — Desempenhar outras atividades de chefia administrativa, relacionadas à área de atuação
do departamento.
08 - Assessor de Obras e Serviços Urbanos
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Jornada Semanal: 40H
Atribuições:
I — Assessorar a autoridade nomeante na análise, planejamento e acompanhamento das
atividades administrativas relacionadas à área de infraestrutura e serviços públicos;
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Il — Prestar apoio técnico-administrativo na formulação de diretrizes, programas e ações
relacionadas às políticas públicas de obras e serviços urbanos;
HI — Analisar demandas, elaborar estudos, relatórios e pareceres administrativos destinados a
subsidiar a tomada de decisões da autoridade nomeante;
IV — Prestar assessoramento na avaliação da execução dos serviços públicos vinculados à
Secretaria, propondo medidas destinadas ao aprimoramento da eficiência administrativa:
V — Acompanhar e analisar informações relativas ao funcionamento dos setores vinculados à
Secretaria, encaminhando sugestões e recomendações à autoridade competente/nomeante;
VI — Assessorar na articulação administrativa entre os departamentos e setores vinculados à
Secretaria, visando à melhoria da organização e da eficiência dos serviços;
VII — Elaborar minutas de expedientes, relatórios e documentos administrativos relacionados
às atividades da Secretaria, quando solicitado;
VIII — Desempenhar outras atividades de assessoramento institucional compatíveis com a
natureza do cargo.
09 — Diretor de Cultura
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Jornada Semanal: 40H
Atribuições
1 — Dirigir, planejar e supervisionar as atividades administrativas e institucionais relacionadas
à política cultural do Município;
H — Estabelecer diretrizes e estratégias de gestão cultural, em consonância com as políticas
públicas definidas pela Administração Municipal;
HI — Supervisionar programas, projetos e ações voltados à promoção, valorização e difusão da
cultura no âmbito municipal;
IV — Gerir e supervisionar a preservação, organização e valorização dos acervos e patrimônios
culturais vinculados ao Município;
V — Acompanhar e orientar as equipes de trabalho responsáveis pelas atividades culturais,
assegurando a adequada execução das ações institucionais do setor;
VI — Propor programas, projetos e iniciativas voltadas ao fortalecimento das atividades
culturais da comunidade, observadas as diretrizes da política cultural municipal;
VII — Planejar e supervisionar a aplicação dos recursos humanos, materiais e administrativos
destinados ao desenvolvimento das atividades culturais do Município;
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VII — Identificar e analisar necessidades administrativas e estruturais relacionadas ao setor
cultural, propondo medidas de aperfeiçoamento à autoridade superior;
IX — Elaborar relatórios gerenciais, diagnósticos e avaliações administrativas sobre as
atividades culturais do Município, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões na
Administração Municipal;
X — Promover a articulação institucional com órgãos públicos, entidades culturais e demais
instituições, visando ao fortalecimento das políticas culturais do Município;
XI — Submeter à consideração da autoridade nomeante os assuntos que ultrapassem sua
competência administrativa;
XII — Desempenhar outras atividades de direção e supervisão administrativa, relacicnadas à
gestão cultural do Município.
10 — Diretor de Esporte e Lazer
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Jornada Semanal: 40H
Atribuições
I- Dirigir. planejar e supervisionar as atividades administrativas e institucionais relacionadas
às políticas públicas de esporte e lazer no âmbito do Município;
Il — Estabelecer diretrizes, estratégias e prioridades para o desenvolvimento das ações,
programas e projetos esportivos e de lazer promovidos pela Administração Municipal;
III — Supervisionar programas, projetos e iniciativas institucionais voltados à promoção do
esporte, da atividade física e do lazer comunitário;
IV — Orientar e supervisionar o planejamento e a execução dos programas e projetos
esportivos, assegurando sua compatibilidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração
Municipal;
V — Supervisionar as equipes de trabalho vinculadas ao setor de esporte e lazer, assegurando o
adequado funcionamento das atividades administrativas da unidade;
VI — Gerir e supervisionar a utilização dos recursos humanos, materiais e administrativos
destinados às atividades do setor;
VII — Propor políticas, programas e ações institucionais voltadas ao fortalecimento do esporte
e do lazer no Município;
VIII — Supervisionar e promover a adequada gestão dos equipamentos, espaços e patrimônios
esportivos municipais, garantindo sua utilização conforme as políticas públicas da área;
IX — Identificar e analisar necessidades administrativas e estruturais relacionadas ao setor,
propondo medidas de aprimoramento da infraestrutura e dos serviços à autoridade superior;
1 Prefeitura Municipal de Arcos
2) Estado de Minas Gerais
E 1 Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
ETR CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
X — Elaborar relatórios gerenciais, diagnósticos e avaliações administrativas sobre as
atividades do setor de esporte e lazer, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões da
Administração Municipal;
XI — Promover a articulação institucional com órgãos públicos, entidades esportivas e
organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer:
XII — Submeter à consideração da autoridade nomeante os assuntos que ultrapassem sua
competência administrativa;
XII — Desempenhar outras atividades de direção, coordenação e supervisão administrativa
relacionadas à política municipal de esporte e lazer.
11 — Diretor de Turismo e Patrimônio Histórico
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Jornada Semanal: 40H
Atribuições:
1— Dirigir, planejar e supervisionar as atividades administrativas e institucionais relacionadas
às políticas públicas de turismo e de preservação do patrimônio histórico do Município;
Il — Estabelecer diretrizes, estratégias e prioridades para o desenvolvimento das ações,
programas e projetos voltados à promoção do turismo e à valorização do patrimônio histórico
municipal;
HI — Supervisionar programas, projetos e iniciativas institucionais destinados ao
fortalecimento da atividade turística e à preservação do patrimônio histórico e cultural do
Município;
IV — Orientar e supervisionar o planejamento e a execução das ações e projetos turísticos e de
preservação patrimonial, assegurando sua compatibilidade com as diretrizes estabelecidas pela
Administração Municipal;
V — Supervisionar as equipes de trabalho vinculadas ao setor de turismo e patrimônio
histórico, promovendo a adequada execução das atividades administrativas da unidade:
VI — Dirigir e supervisionar a utilização dos recursos humanos, materiais e administrativos
destinados às atividades do setor;
VII — Propor políticas, programas e ações institucionais voltadas ao desenvolvimento do
turismo e à preservação do patrimônio histórico do Município:
VIII — Supervisionar a gestão, preservação e valorização dos acervos, bens e patrimônios
históricos e culturais vinculados ao Município:
IX — Identificar e analisar necessidades administrativas e estruturais relacionadas ao setor,
propondo medidas de aperfeiçoamento:
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
E
HER
X — Elaborar relatórios gerenciais, diagnósticos e avaliações administrativas sobre as
atividades de turismo e patrimônio histórico, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões na
Administração Municipal;
XI — Promover a articulação institucional com órgãos públicos, entidades turísticas, culturais
e demais instituições relacionadas ao desenvolvimento do turismo e à preservação do patrimônio
histórico;
XII — Submeter à consideração da autoridade nomeante os assuntos que ultrapassem sua
competência administrativa;
XIII — Desempenhar outras atividades de direção administrativa, relacionadas à política
municipal de turismo e patrimônio histórico.
12 - Assessor de Engenharia em Trânsito e Mobilidade Urbana
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Jornada Semanal: 40H
Atribuições:
I - Assessorar tecnicamente a autoridade nomeante na formulação, análise e avaliação das
políticas públicas de trânsito, transporte e mobilidade urbana do Município;
IH - Elaborar estudos, diagnósticos, pareceres e relatórios técnicos destinados a subsidiar a
tomada de decisões da Administração Municipal;
HI - Analisar projetos, planos, programas e intervenções urbanas relacionados ao sistema
viário e à mobilidade urbana, emitindo recomendações técnicas e estratégicas;
IV - Prestar assessoramento na definição de diretrizes e prioridades institucionais voltadas à
melhoria da mobilidade urbana e da segurança viária;
V- Assessorar a articulação institucional entre os órgãos municipais e demais entidades
públicas ou privadas relacionadas à gestão do trânsito e da mobilidade urbana;
VI - Desempenhar outras atividades de assessoramento técnico estratégico compatíveis com a
natureza do cargo.
As atribuições previstas para os cargos em comissão possuem natureza estratégica, gerencial
ou consultiva, consistindo em atividades de planejamento, direção, chefia e assessoramento
institucional, não compreendendo a execução direta de atividades técnicas, operacionais ou
administrativas típicas de cargos efetivos da Administração Pública.