br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaALTERA AS ATRIBUIÇÕES E REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR; ALTERA A CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei — —
2026-03-31 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-30 Proposição aprovada com Emendas — —
2026-03-27 Aguardando a deliberação em plenário — —
2026-03-27 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2026-03-27 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2026-03-16 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2026-03-16 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2026-03-16 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:04:49.246594-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg gov.br
OFÍCIO GP nº 095/2026 Arcos, 16 de março de 2.026
CAMARA MUNICIPAL DE ARC? ;
PROTOCOLO Nº: |
A Sua Excelência o Senhor
Hernane Honório Dias
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 — Centro
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG
DO receBiLO
D expedido
oe LE a 12006 15:41h
DOCUMENTO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera as atribuições e reajusta a remuneração do cargo
de Secretário Escolar, bem como altera a carga horária para o cargo de Supervisor Escolar e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Ordinária nº 012/2026, que tem como objetivo a modernização e a valorização do cargo de
Secretário Escolar, no âmbito da rede municipal de ensino de Arcos/MG, uma função de crucial
importância para o bom funcionamento das instituições, bem como a alteração da carga horária
para o cargo de Supervisor Escolar.
Quanto ao cargo de Secretário Escolar, a proposta se fundamenta em dois pilares: a
ampliação das atribuições e a justa readequação remuneratória.
As atribuições atualmente previstas para o cargo de Secretário Escolar mostram-se
defasadas diante das novas complexidades da gestão educacional. A crescente digitalização dos
processos, a necessidade de operar sistemas integrados de dados e a maior demanda por
transparência e comunicação com a comunidade escolar exigem um rol de competências mais
amplo e especializado.
As novas atribuições propostas, como a operação de sistemas informatizados e o
assessoramento direto à gestão, refletem a realidade já vivenciada por esses profissionais e
formalizam responsabilidades que são essenciais para a eficiência administrativa e pedagógica
da escola.
Com efeito, a valorização de um cargo passa, necessariamente, por uma remuneração
condizente com suas responsabilidades. A ampliação das atribuições e o reconhecimento da
natureza técnica da função tornam imperativa a revisão dos vencimentos do Secretário Escolar.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.or
A medida visa a atrair e a reter profissionais qualificados, reconhecendo a centralidade de
seu papel na organização da vida escolar e no suporte à gestão pedagógica.
Quanto ao cargo de Supervisor Pedagógico, o projeto prevê a alteração da carga horária,
para o cumprimento-do regime básico de 30 horas semanais, que melhor atenderá as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na
aprovação do referido projeto, que representa um passo fundamental para a valorização dos
servidores da educação e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade de
Arcos, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, WELLINGTON F Assinado de forma
ESTEVAO digital por WELLINGTON
FESTEVAO RODRIGUES
RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:0276827260 Dados: 2026.03.16
4 13:49:56 -03'00'
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de MinasGerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
Projeto de Lei Ordinária nº 012 de 16 de março de 2.026.
Altera as atribuições e reajusta a remuneração
do cargo de Secretário Escolar; altera a carga
horária para o cargo de Supervisor Escolar e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º. As atribuições do cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, integrante do
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, previstas na Lei Municipal nº 1.456, de
30 de março de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“SECRETÁRIO ESCOLAR:
ATRIBUIÇÕES:
a) Organizar, supervisionar e manter atualizados os arquivos, livros e registros da
secretaria escolar;
b) Assessorar a direção da escola nos assuntos administrativos e burocráticos;
c) Elaborar relatórios e processos exigidos pelos órgãos e autoridades do Poder
Público;
d) Responsabiliz
r-se pela expedição de certificados, diplomas, declarações,
atestados e outros documentos oficiais, garantindo sua autenticidade e conformidade
com a legislação vigente;
e) Redigir e expedir a correspondência oficial, submetendo-a à assinatura do Diretor;
À) Manter-se atualizado sobre a legislação educacional e as normas correlatas,
garantindo que os procedimentos da secretaria estejam em conformidade com as
diretrizes vigentes;
8) Manter em dia toda a escrituração da escola, incluindo matrículas, transferências,
históricos escolares, atas de resultados finais e demais documentos relativos à vida
escolar dos alunos e ao funcionamento da unidade de ensino;
h) Fazer mensalmente controle de quitação dos alunos de acordo com normas
estabelecidas;
) Repassar as correspondências via correio ou e-mail para quem estiverem
endereçadas no ambiente escolar;
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradarcos.mg.gov.br
j) Operar e alimentar os sistemas informatizados de gestão educacional (federais,
estaduais e municipais), inserindo e atualizando dados sobre alunos, turinas, notas,
frequência e outras informações pertinentes;
k) Participar dos cursos de capacitação ofertados pela Secretaria Municipal de
Educação;
m) Realizar o atendimento ao público, incluindo pais, responsáveis, alunos e a
comunidade em geral, prestando informações e orientações sobre os procedimentos
da secretaria;
n) Organizar e secretariar reuniões de natureza administrativa ou pedagógica,
elaborando as respectivas atas;
o) Colaborar no planejamento e na execução de eventos e projetos da escola,
fornecendo o suporte administrativo necessário;
p) Zelar pela guarda, conservação e sigilo dos documentos e informações sob sua
responsabilidade.”
Art. 2º. O Anexo X da Lei Municipal nº 2.187, de 17 de Dezembro de 2.008, que trata da
tabela de vencimentos dos servidores do magistério, passa a vigorar com a seguinte alteração
para o cargo de Secretário Escolar:
SECRETÁRIO
ESCOLAR
IV
A B C
A +
R$ 2.483,23 | R$ 2.557,73
R$ R$ R$
]
B | R$2.878,75 | R$2.965.11 Ra na 1
D do É]
2.634,46 2.713,50 2.194,90
3.054,06 3.145,69 3.240,06
sa]
Art. 3º. O artigo nº 222 da Lei Municipal nº 1.453, de 01 de maio de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 222. As atribuições específicas dos profissionais do magistério, serão
desempenhadas:
1 - Obrigatoriamente, em regime básico de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
semanais para o Professor PEB IV;
II - Obrigatoriamente, em regime básico de 30 (trinta) horas semanais para o cargo
de Professor PEB 1 e Supervisor Pedagógico;
HI - Facultativamente, e de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei, em regime
especial de dobra de carga horária, conforme regulamentação própria.”
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de MinasGerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraçnarcos.mg.gov br
Art. 4º. O regime básico de 30 horas semanais para o Supervisor Pedagógico adotará a
seguinte proporção:
I - Módulo 1 - 20 (vinte) horas semanais exercendo as atividades correlatas ao cargo, na
respectiva escola e turno de trabalho;
II - Módulo 2 - 02 (duas) horas semanais de reuniões pedagógicas; 03 (três) horas
semanais de atividades extraclasse cumpridas na escola e 05 (cinco) horas semanais de
atividades complementares em local de livre escolha.
$1º. Para o cumprimento da carga horária presencial destinada às atividades extraclasse
cumpridas na escola, deverá ser observado o planejamento realizado pela equipe gestora, com
foco no desenvolvimento de temas pedagógicos, administrativos ou institucionais, em
consonância com o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola e as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
$2º. Nenhuma atividade executada para cumprimento da carga horária extraclasse
desobriga o Supervisor, no exercício de suas funções, de participar das reuniões de caráter
coletivo, programadas pela escola, sendo dispensado de seu cumprimento apenas se estiver em
afastamento legal no período de sua realização.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Ficam revogados o $ 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.187, de 17 de Dezembro
de 2008, os artigos 1º,2º e 3º eo $ 3º do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.902, de 23 de outubro de
2018.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 16 de março de 2.026.
WELLINGTON F Assinado de forma digital por
ESTEVAO RODRIGUES "ElLINGTON F Estevao
RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2026.03.16 13:51:22 -03/00'
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal

open original →