Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
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OFÍCIO GP nº 096/2026 Arcos, 16 de março de 2.026.
CÂMARA MUNICIPAL OE ARCOS!
PROTOCOLO Nº:
A Sua Excelência o Senhor
Hernane Honório Dias
E recEsiDO
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG COCUMENTO M expeoidO
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 — Centro E
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG arcosi)e 03 pao
aU |
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3.093 de 16 de Agosto de 2023, a
qual autorizou a desafetação de área verde de imóvel pertencente ao Município, para fins de
construção de Unidade de Pronto Atendimento — UPA e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº. 013/2026, que visa incluir artigo na Lei Municipal nº 3.093 de 16 de Agosto de 2023, a qual
autorizou a desafetação de área verde de imóvel pertencente ao Município, para fins de construção
de Unidade de Pronto Atendimento — UPA e deu outras providências.
É fato gue o Município firmou em 29/1/2026 um Termo de Acordo junto a Curadoria de
Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Arcos e a Coordenadoria Regional das Promotorias do
Meio Ambiente da Bacia do Alto São Francisco, para fins de compor consensualmente o objeto da
Ação Civil Pública nº 5004389-71.2023.8.13.0042 e da Ação Civil Pública nº 5003572-
70.2024.8.13.0042.
Dentre as diversas condicionantes postas no Termo de Acordo em questão está a Cláusula 5, a
qual prevê que: “O Município de Arcos se compromete a proceder, mediante inserção de texto na
Lei Municipal Ordinária nº 3.093 de 16/8/2023, com a afetação de terreno, com no mínimo
3477,60 m2, como área verde urbana, dotada de vegetação e espaços livres de impermeabilização,
capaz de desempenhar função ecológica, paisagística e recreativa, bem como de propiciar a
melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, tal como preconizado no art. 8º
da Resolução CONAMA nº 369/2006”.
Para tanto, a fim de cumprir tal condicionante, o Poder Executivo vem nesta oportunidade,
encaminhar Projeto de Lei Ordinária que visa inserir texto na Lei nº 3.093/23, afetando terreno que
já havia sido ofertado anteriormente nos autos da Ação Civil Pública, já avaliado pelo perito
requisitado pelo Ministério Público, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Fernando Augusto Soares,
CREA/MG nº 227.010/D, cadastrado como prestador de serviço à ARPA II, o qual informou que:
Fa, Prefeitura Municipal de Arcos
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“(...) A promotoria apresentou para análise do perito o ofício GP nº 342/2023, juntamente
com seus anexos, que incluem um parecer técnico sobre o uso local e sua importância, bem
como uma proposta de compensação ambiental para o mesmo. Após análise do parecer
técnico, a perícia reconhece a importância do local para a saúde pública de Arcos.
(...) No que diz respeito à área oferecida para compensação, é importante destacar que
o local proposto poderia ser utilizado para a compensação tanto da APP, quanto da
desafetação da área verde, desde que as compensações sejam tratadas separadamente,
devido às características de nascente do local e a garantia do percentual de áreas verdes
apartado da legalidade quanto proporção obrigatória para APP.
6.)
Aparentemente, o local apresenta boas condições ambientais para receber ambas
áreas, devido a interligação com outros fragmentos, incluindo outras APPs, ha mesma
bacia hidrográfica e dentro do mesmo bioma,”
O terreno ofertado nos autos da Ação Civil Pública nº 5004389-71.2023.8.13.0042, para
finalidade de compensatória, localiza-se no bairro Bonfim, próximo as ruas Breno Albuquerque de
Oliveira e Rua Dico Padeiro, registrado no C.R.I sob a matrícula nº 31.519, sendo um equipamento
comunitário de propriedade do Município, apto a compensar o ecossistema, próprio a conservação
de área verde em questão.
Desta feita, contamos com os nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em
cumprimento a condicionante da cláusula 5 do Termo de Acordo firmado. Colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos e apresentamos-lhes cordiais saudações.
WELLINGTON F assinado de forma digital
ESTEVAO por WELLINGTON F
ESTEVAO RODRIGUES
RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:027682726 Dados: 2026.03.16
04 15:17:07 -03'00'
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de MinasGerais
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 013, DE 16/3/2.026
Altera a Lei Municipal nº 3.093 de 16 de
Agosto de 2023, que autorizou a desafetação
de área verde de imóvel pertencente ao
Município, para fins de construção de
Unidade de Pronto Atendimento — UPA e deu
outras providências.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal Ordinária nº 3.093 de. 16 de Agosto de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º — A título de compensação, pela desafetação prevista no art. 1º, fica
afetada como área verde, a área de 3.504,45 m?, no bairro Bonfim, próximo
as ruas Breno Albuquerque de Oliveira e Rua Dico Padeiro, registrada no
C.RI sob a matrícula nº 31.519, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice PO, de coordenadas N 7757888,18 me
E 442697,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
176º06'24,53"' e 32,41 m; até o vértice PI, de coordenadas N 7757855,84
me E 442699,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 243º00'7,36" e 10,31 m; até o vértice P2, de coordenadas N
7757851,16 m e E 442690,34 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 262º34'2,53"" e 21,87 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 7757848,33 m e E 442668,65 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 266º23'19,31" e 21,52 m; até o vértice
P4, de coordenadas N 7757846,97 me E 442647,17 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 278º39'19,89"' e 23,41 m; até o vértice
P5, de coordenadas N 7757850,50 m e E 442624,03 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 312º42'41,06"' e 6,83 m; até o vértice
Pô, de coordenadas N 7757855,13 m e E 442619,01 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 295º49'45,87"" e 13,39 m; até o vértice
P7, de coordenadas N 7757860,96 m e E 442606,96 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 295º12'39,47" e 21,13 m; até o vértice
P8, de coordenadas N 7757869,96 m e E 442587,84 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 337º10'57,27"' e 3,55 m; até o vértice
P9, de coordenadas N 7757873,24 m e E 442586,46 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 352º32'40,60"' e 7,72 m; até o vértice
PIO, de coordenadas N 7757880,90 m e E 442585,46 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 86º16'37,21"' e 112,10 m; até o
vértice P0, de coordenadas N 7757888,18 me E 442697,33 m, encerrando
esta descrição”.
Art. 2º Fica inserido Art. 4º na Lei Municipal Ordinária nº 3.093 de 16 de Agosto de 2023,
com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
“Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data da sua publicação”.
Art. 3º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 16 de março de 2.026.
Assinado de forma digital por
WELLINGTON F WELLINGTON F ESTEVAO
RODRIGUES
ESTEVAO RODRIGUES 250uE:02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2026.03.16 15:17:36
-0300'
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DE ARCOS/MG
DESCRIÇÃO DA ÁREA VERDE
O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 3504,45 m?, localizado no Bairro Bonfim, no
município de Arcos/MG.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PO , de coordenadas N 7757888,18 m e E 442697,33
m: deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 176º06'24,53" e 32,41 m; até o vértice PI.
de coordenadas N 7757855,84 m e E 442699,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 243º00'7,36" e 10,31 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7757851,16 m c E 442690,34
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262º34'2,53" e 21,87 m; até o vértice P3.
de coordenadas N 7757848,33 m e E 442668,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 266º23'19,31" e 21,52 m; até o vértice P4 , de coordenadas N 7757846,97 m e E
442647,17 m: deste. segue com os seguintes azimute plano e distância: 278º39'19,89"' e 23,41 m: até o
vértice P5 . de coordenadas N 7757850,50 m c E 442624,03 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 312º42'41,06"' e 6,83 m; até o vértice P6 , de coordenadas N 7757855,13 m e E
442619,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 295º49'45,87"' e 13,39 m: até o
vértice P7 , de coordenadas N 7757860,96 m e E 442606,96 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 295º12'39,47'"' e 21,13 m: até o vértice P8 , de coordenadas N 7757869,96 m c E
442587,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 337º10'57,27" e 3,55 m: até o
vértice P9 , de coordenadas N 7757873,24 m e E 442586,46 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 352º32'40,60" e 7,72 m; até o vértice PIO , de coordenadas N 7757880,90 m ce E
442585,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86º16'37,21"' e 112,10 m; até o
vértice PO , de coordenadas N 7757888,18 m e E 442697,33 m. encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45 , Fuso 23S . tendo
como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.