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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARCOS/MG.
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando sanção governamental
2026-05-26 Proposição aprovada
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-22 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-19 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-03-19 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura
2026-03-19 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:45:03.660302-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2026
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, tanto no seu site oficial quanto nas 
unidades de saúde, a relação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de 
saúde.
Art. 2º A divulgação mencionada no artigo anterior deverá ser atualizada de forma 
contínua, contendo informações sobre os medicamentos disponíveis para distribuição 
gratuita, bem como sobre a eventual falta de tais fármacos no sistema público de saúde
municipal. 
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade, deverá ser informada a previsão da 
data na qual os medicamentos estarão novamente disponíveis ao público.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva 
aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de 
sua publicação oficial.
Arcos/MG, 18 de março de 2026. 
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 11/2026
O presente projeto de lei visa a garantir maior transparência e acesso à 
informação à população arcoense, na medida em que lhe oferta o conhecimento sobre 
o rol de medicamentos disponíveis na rede pública municipal, seja na página oficial da 
prefeitura, seja nas unidades de saúde locais. 
Logo, verifica-se que a apresentação desta proposta legal ocorre em deferência 
ao princípio da publicidade, conforme previsão do artigo 37 da Constituição Federal. 
Outrossim, vai ao encontro da Lei Federal nº 8.080/1990 (conhecida como Lei do SUS), 
que, por meio de seu art.6º-A, determina que “as diferentes instâncias gestoras do 
Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas 
eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que 
estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão 
comum”.
Ademais, cumpre consignar que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar 
norma análoga, julgou constitucional uma lei de São José do Rio Preto (SP) que exige 
que o município divulgue em seu site o estoque e o fornecimento mensal de 
medicamentos disponíveis nas farmácias públicas. A decisão foi tomada em 2023 no 
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436429.
Em desfecho, para que a Administração Pública se adeque aos comandos deste 
projeto legislativo, inseriu-se, em seu artigo 4º, um período de vacância de 90 (noventa) 
dias, a fim de que o Poder Executivo realize os ajustes devidos para que a promissora 
norma seja sancionada e venha a entrar em vigor.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 18 de março de 2026.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora

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