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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2026
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, tanto no seu site oficial quanto nas
unidades de saúde, a relação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de
saúde.
Art. 2º A divulgação mencionada no artigo anterior deverá ser atualizada de forma
contínua, contendo informações sobre os medicamentos disponíveis para distribuição
gratuita, bem como sobre a eventual falta de tais fármacos no sistema público de saúde
municipal.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade, deverá ser informada a previsão da
data na qual os medicamentos estarão novamente disponíveis ao público.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva
aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de
sua publicação oficial.
Arcos/MG, 18 de março de 2026.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 11/2026
O presente projeto de lei visa a garantir maior transparência e acesso à
informação à população arcoense, na medida em que lhe oferta o conhecimento sobre
o rol de medicamentos disponíveis na rede pública municipal, seja na página oficial da
prefeitura, seja nas unidades de saúde locais.
Logo, verifica-se que a apresentação desta proposta legal ocorre em deferência
ao princípio da publicidade, conforme previsão do artigo 37 da Constituição Federal.
Outrossim, vai ao encontro da Lei Federal nº 8.080/1990 (conhecida como Lei do SUS),
que, por meio de seu art.6º-A, determina que “as diferentes instâncias gestoras do
Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas
eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que
estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão
comum”.
Ademais, cumpre consignar que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar
norma análoga, julgou constitucional uma lei de São José do Rio Preto (SP) que exige
que o município divulgue em seu site o estoque e o fornecimento mensal de
medicamentos disponíveis nas farmácias públicas. A decisão foi tomada em 2023 no
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436429.
Em desfecho, para que a Administração Pública se adeque aos comandos deste
projeto legislativo, inseriu-se, em seu artigo 4º, um período de vacância de 90 (noventa)
dias, a fim de que o Poder Executivo realize os ajustes devidos para que a promissora
norma seja sancionada e venha a entrar em vigor.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 18 de março de 2026.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora
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