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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1248

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em lei
2026-03-24 Aguardando sanção governamental
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-23 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-20 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-03-20 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-03-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T08:29:58.109805-03:00 Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁRCO;
PROTOCOLO Nº: DOS
pocumento EI RECEBIDO
Mis Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$5.889.203,66
(cinco milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e três reais e sessenta e seis
centavos), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipe
02.06. Secretaria Muni
12. Educação |
alde Educação
| 12.361. Ensino F Fundamental |
9040. Programa Escola em Tempo Integral SE |
2.475.000. Manutenção da Escola em Tempo Integral | |
3.1.90.00.00.00 Pessoal e encargos. E | 2546 | 100.000,00 |
3.1.90.00.00.00 Pessoal e encargos | 1546 Lo 76.268,39]
3.1.90.00.00.00 Pessoal e encargos 1540 1.206.000, 00.
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo | 2569] CC 18.746,37
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente | po 2569 * 99.905,99
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente | | 1500 | 295.204,46
TOTAL e | 1.796.125,21
| 9010. Atendimento ao Ensino Fundamental | 1: O
|2. 462.000. Ensino Fundamental FUNDEB 30% o |
3.1.90.00.00.00 Pessoal e encargos | 1540 | 4.093.078,45 |
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2546 -
Transferências do FUNDEB Complementação da União ETI, no valor de R$100.000,00
(cem mil reais), o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na
Fonte 1546 - Transferências do FUNDEB Complementação da União ETI, no valor de
R$76.268,39 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e nove
centavos), bem como a reduzir parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.12.361.9010.1.145.000.4.4.90.52
02.06.12.361.9010.2.408.000.3.3.90.30....
02.06.12.361.9010.2.408.000.3.1.90.11....
02.06.12.361.9010.2.408.000.3.1.90.11....
02.06.12.361.9010.2.408.000.3.1.90.13....
02.06.12.361.9010.2.408.000.3.1.90.11....
02.06.12.361.9010.2.408.000.3.1.90.13
R$ 99.905,99
R$ 18.746,37
R$ 295.204,46
R$3.468.040,57
R$ 625.037,88
R$1.010.000,00
R$ 196.000,00
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
Art. 3º - O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2026-2029 (Lei Complementar
nº225, de 09/12/2025), na LDO 2026 (Lei Complementar nº224, de 09/12/2025) e na LOA
2026 (Lei Complementar nº223, de 09/12/2025).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 20 de março de 2026.
WELLINGTON F ESTEVAO Assinado de forma digital por WELLINGTON F
STEVAO RODRIG UE:
RODRIGUES ROQUE:02768272604 Diga sono nano rsss nano 272504
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br

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