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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei
2026-04-14 Aguardando sanção governamental
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-10 Aguardando a deliberação em plenário
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-03-31 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-03-31 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-03-31 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:15:29.873468-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015- 30/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.131.233,14 (um 
milhão, cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e três reais e quatorze centavos), conforme 
abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123619010.2.408000 
Manutencao do Ensino 
Fundamental
3.1.90.00.00.00 
Pessoal e encargos
2546 295.204,46 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123619010.1.145000 
Modernizacao do 
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2550 100.000,00 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123659011.1.145000 
Modernizacao do 
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2550 100.000,00 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123619010.2.408000 
Manutencao do Ensino 
Fundamental
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2550 100.525,60 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123659011.2.416000 
Manutencao do Ensino 
Infantil
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2569 35.762,79 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123619010.1.145000 
Modernizacao do 
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2569 99.905,99 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123619010.2.408000 
Manutencao do Ensino 
Fundamental
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2569 18.746,37 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123619010.1.145000 
Modernizacao do 
Patrimonio Publico
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2571 236.121,37 
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
127829032.2.410000 
Manutencao do 
Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2576/
001
144.966,56 
TOTAL 1.131.233,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
2
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2546 -
Transferências do FUNDEB Complementação da União ETI, no valor de R$295.204,46
(duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), na 
Fonte 2550 - Transf do Salário-Educação, no valor de R$300.525,60 (trezentos mil, 
quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), na Fonte 2569 - Outras Transf
Recursos do FNDE, no valor de R$154.415,15 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos 
e quinze reais e quinze centavos), na Fonte 2571 - Transf Estado ref Convênios vinculados 
à Educação, no valor de R$236.121,37 (duzentos e trinta e seis mil, cento e vinte e um reais 
e trinta e sete centavos) e na Fonte 2576 - Transf Recursos Estados para Programas de 
Educação, no valor de R$144.966,56 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta 
e seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$1.131.233,14 (um milhão, cento e 
trinta e um mil, duzentos e trinta e três reais e quatorze centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 30 de março de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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