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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.066, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1255

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição arquivada
2026-04-23 Proposição retirada pelo autor Retirada de tramitação a pedido dos autores conforme Ofício nº 049/2026 de autoria dos Vereadores Alex Gracieres Ribeiro e João Paulo Ferreira.
2026-04-17 Emenda Substitutiva apresentada Emenda Substitutiva integral ao projeto de lei apresentada pelos Vereadores Alex Gracieres Ribeiro e João Paulo Ferreira.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-01 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-04-01 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura
2026-04-01 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14 – 31/03/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.066, 
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.066, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica concedida uma gratificação de 60% (sessenta por cento) do seu 
vencimento básico, ao servidor nas seguintes condições:
I - Motorista e Ajudante de Serviço Público, efetivo ou contratado, que 
desempenham suas atribuições no caminhão compactador da coleta de lixo;
II - Servidor efetivo que atende cooperação técnica e/ou parceria com a 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e com a Receita Federal 
do Brasil.
(...)"
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Arcos, 31 de março de 2026.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal

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