PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Arcos/MG, a qual funcionará como órgão político e institucional, que
contará com toda a estrutura do Poder Legislativo local, voltado à representação,
defesa e promoção dos direitos da mulher.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por uma vereadora
Procuradora da Mulher e uma vereadora Procuradora Adjunta, designadas
anualmente pelo Presidente da Câmara, no início do exercício de seu mandato.
§ 1º As procuradoras poderão ser substituídas, dentre os vereadores eleitos,
por procuradores, em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
§ 2º Os membros da Procuradoria da Mulher poderão ser reconduzidos ao
cargo.
§ 3º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal,
que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal e, eventualmente,
regional;
III - integrar-se aos conselhos e programas estaduais e federais, com o objetivo
de atualizar os conhecimentos e as informações acerca das questões dos direitos das
mulheres;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal;
VI - representar a Câmara Municipal de Arcos/MG em solenidades e eventos
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, notadamente naqueles destinados
às políticas para valorização da mulher;
VII - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, bem
como velar e envidar esforços para o seu cumprimento.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de
Arcos/MG.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Arcos/MG, 31 de março de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora - 2ª Secretária
HERNANE HONÓRIO DIAS
Vereador - Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Encaminha-se à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto
de Resolução, o qual tem por objeto a criação da Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito do Poder Legislativo de Arcos/MG.
A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção
da igualdade de gênero, da autonomia, do empoderamento e da representação das
mulheres na política local, bem como o enfrentamento a todas as formas de
discriminação e de violência que ainda lhes são infligidas.
A participação feminina nos ambientes públicos e políticos, embora tenha
avançado um pouco, ainda sofre forte e repulsivo preconceito de gênero – de maneira
totalmente avessa aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da
pessoa humana.
Logo, revela-se fundamental a criação de mecanismos institucionais para a
promoção dos direitos das mulheres em nossa sociedade. Nesse passo, uma
Procuradoria Especial, em âmbito local, poderá oferecer maior representatividade às
arcoenses, na medida em que se pode vaticinar, na concepção deste auspicioso
órgão, o potencial de combater as formas várias de discriminação e ódio que lhes são
direcionadas, bem assim o de garantir-lhes o gozo de seus direitos, mediante
fiscalização, incentivo e criação de dispositivos conducentes ao empoderamento
feminino e à concretização de políticas equitativas.
Aliás, com a esperada aprovação deste projeto, doravante a Câmara poderá
receber denúncias de violência e encaminhá-las aos órgãos competentes, poderá
realizar debates, palestras, seminários e reuniões especiais e, sobretudo, poderá
oferecer um local acolhedor e profícuo à concretude de ações garantidoras dos
direitos das mulheres.
Em desfecho, consignamos que a concretização de uma verdadeira isonomia
não passa somente por discursos antidiscriminatórios contra a mulher, sendo
necessária a adoção de medidas eficazes (também no plano municipal) que sejam
aptas a promover a igualdade material de gênero – a exemplo desta que tencionamos
instituir.
Assim sendo, submetemos à apreciação dos nossos pares o presente Projeto
de Resolução.
Arcos/MG, 31 de março de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora - 2ª Secretária
HERNANE HONÓRIO DIAS
Vereador - Presidente