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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
native_id1256

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Resolução promulgada
2026-04-14 Aguardando Promulgação do Presidente
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-10 Aguardando a deliberação em plenário
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-01 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-04-01 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-04-01 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T21:09:38.214461-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA 
ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Arcos/MG, a qual funcionará como órgão político e institucional, que 
contará com toda a estrutura do Poder Legislativo local, voltado à representação, 
defesa e promoção dos direitos da mulher.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por uma vereadora 
Procuradora da Mulher e uma vereadora Procuradora Adjunta, designadas 
anualmente pelo Presidente da Câmara, no início do exercício de seu mandato.
 § 1º As procuradoras poderão ser substituídas, dentre os vereadores eleitos, 
por procuradores, em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
§ 2º Os membros da Procuradoria da Mulher poderão ser reconduzidos ao 
cargo.
§ 3º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus 
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais 
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, 
que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal e, eventualmente, 
regional;
III - integrar-se aos conselhos e programas estaduais e federais, com o objetivo 
de atualizar os conhecimentos e as informações acerca das questões dos direitos das 
mulheres;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às 
Comissões da Câmara Municipal;
VI - representar a Câmara Municipal de Arcos/MG em solenidades e eventos 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, notadamente naqueles destinados 
às políticas para valorização da mulher;
VII - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, bem 
como velar e envidar esforços para o seu cumprimento.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial 
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de 
Arcos/MG.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Arcos/MG, 31 de março de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora - 2ª Secretária
HERNANE HONÓRIO DIAS
Vereador - Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Encaminha-se à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Resolução, o qual tem por objeto a criação da Procuradoria Especial da Mulher no 
âmbito do Poder Legislativo de Arcos/MG.
A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção 
da igualdade de gênero, da autonomia, do empoderamento e da representação das 
mulheres na política local, bem como o enfrentamento a todas as formas de 
discriminação e de violência que ainda lhes são infligidas.
A participação feminina nos ambientes públicos e políticos, embora tenha 
avançado um pouco, ainda sofre forte e repulsivo preconceito de gênero – de maneira 
totalmente avessa aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da 
pessoa humana.
Logo, revela-se fundamental a criação de mecanismos institucionais para a 
promoção dos direitos das mulheres em nossa sociedade. Nesse passo, uma 
Procuradoria Especial, em âmbito local, poderá oferecer maior representatividade às 
arcoenses, na medida em que se pode vaticinar, na concepção deste auspicioso 
órgão, o potencial de combater as formas várias de discriminação e ódio que lhes são 
direcionadas, bem assim o de garantir-lhes o gozo de seus direitos, mediante 
fiscalização, incentivo e criação de dispositivos conducentes ao empoderamento 
feminino e à concretização de políticas equitativas.
Aliás, com a esperada aprovação deste projeto, doravante a Câmara poderá 
receber denúncias de violência e encaminhá-las aos órgãos competentes, poderá 
realizar debates, palestras, seminários e reuniões especiais e, sobretudo, poderá 
oferecer um local acolhedor e profícuo à concretude de ações garantidoras dos 
direitos das mulheres. 
Em desfecho, consignamos que a concretização de uma verdadeira isonomia 
não passa somente por discursos antidiscriminatórios contra a mulher, sendo 
necessária a adoção de medidas eficazes (também no plano municipal) que sejam 
aptas a promover a igualdade material de gênero – a exemplo desta que tencionamos 
instituir.
Assim sendo, submetemos à apreciação dos nossos pares o presente Projeto 
de Resolução.
Arcos/MG, 31 de março de 2026.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora - 2ª Secretária
HERNANE HONÓRIO DIAS
Vereador - Presidente

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