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materia nº 78/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaInformações sobre o fornecimento do exame de “hemoglobina glicada”.
native_id1259

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Encaminhado ao Setor Competente
2026-04-08 Proposição aprovada
2026-04-01 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação
2026-04-01 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:41:32.332671-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 078/2026
Assunto: Informações sobre o fornecimento do exame de “hemoglobina glicada”. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, informe os motivos do exame de “hemoglobina glicada”
não ser realizado gratuitamente através do município e se existe previsão desse exame 
ser incluído na lista de exames ofertados gratuitamente pelo município, tendo em vista 
se tratar de um exame essencial para avaliar o controle glicêmico em pacientes 
portadores de diabetes. 
Vale ressaltar que o citado exame é usado como “indicador” pelo Ministério da 
Saúde para o monitoramento da qualidade do cuidado de pessoas com diabetes na 
Atenção Primária, sendo que existe uma meta para o Município alcançar, a partir de um 
número mínimo de exames dessa modalidade que devem ser realizados. 
Embora o exame não seja fornecido pelo Município, sempre existe a cobrança 
dos Agentes Comunitários de Saúde para que orientem os pacientes com diabetes a 
realizarem este exame na esfera privada, como o objetivo de que o município alcance 
a meta que serve como indicador para o Ministério da Saúde, porém muitos pacientes 
não possuem condições financeiras para arcar com os custos deste exame em 
laboratórios particulares. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e 
Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 01 de abril de 2026. 
JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereadora

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