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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
native_id1262

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei
2026-04-14 Aguardando sanção governamental
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-10 Aguardando a deliberação em plenário
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-04-01 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2026-04-01 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2026-04-01 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:19:22.917014-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016 - 1º/04/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$5.223.026,53 
(cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), 
conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.15 SECRET. 
MUN. MEIO 
AMBIENTE E 
AGRICULTURA
154529017.2.345000 
Manutencao dos Servicos 
de Limpeza Publica
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2500 343.200,00 
02.15 SECRET. 
MUN. MEIO 
AMBIENTE E 
AGRICULTURA
175129036.1.242000 
Construção de Estação 
Elevatoria de Esgoto
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2708 1.208.485,41 
02.15 SECRET. 
MUN. MEIO 
AMBIENTE E 
AGRICULTURA
175129036.1.242000 
Construção de Estação 
Elevatoria de Esgoto
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2720 52.820,91 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E 
SERV. PUBLICOS
267829019.2.331000 
Manutencao das Estradas 
Vicinais
3.3.90.00.00.00.00 
Aplicações Diretas
2708 52.820,91 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E 
SERV. PUBLICOS
175129036.2.333000 
Manutencao dos Servicos 
de Abastecimento de Agua
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2750 27.464,97 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E 
SERV. PUBLICOS
257529019.1.158000 
Ampliacao da Rede 
Iluminacao Publica
4.4.90.51.00.00.00 
Obras e Instalacoes
2751
3.332.780,46 02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E 
SERV. PUBLICOS
257529019.2.332000 
Manutencao da 
Iluminacao Publica
3.3.90.30.00.00.00 
Material de Consumo
2751
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E 
SERV. PUBLICOS
154529019.1.213000 
Modernizacao da Frota de 
Veiculos e Maquinas
4.4.50.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material Permanente
2755 205.453,87 
TOTAL 5.223.026,53
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
2
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos 
não Vinculados de Impostos, no valor de R$343.200,00 (trezentos e quarenta e três mil e 
duzentos reais), na Fonte 2708 - Transf União Referente à Compensação Financeira de 
Recursos Minerais, no valor de R$1.261.306,32 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, 
trezentos e seis reais e trinta e dois centavos), na Fonte 2720 - Transferência da União 
referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP -
Lei 9.478/1997, no valor de R$52.820,91 (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e 
noventa e um centavos), na Fonte 2750 - Recursos da CIDE (Contribuição de Intervenção 
no Domínio Econômico), no valor de R$27.464,97 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta 
e quatro reais e noventa e sete centavos), na Fonte 2751 - Recursos da COSIP 
(Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), no valor de 
R$3.332.780,46 (três milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta reais e 
quarenta e seis centavos) e na Fonte 2755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos -
Administração Direta, no valor de R$205.453,87 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e 
cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$5.223.026,53 (cinco 
milhões, duzentos e vinte e três mil, vinte e seis reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 1º de abril de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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