texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 083/2026
Assunto: Informações sobre a Casa de Cultura de Arcos.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio
da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, prestem as
seguintes informações e esclarecimentos acerca da Casa de Cultura do
Município de Arcos:
✓ Como é feito o processo de cessão ou empréstimo das dependências da
Casa de Cultura (auditório e saguão de entrada)? Existe alguma norma
que regulamenta tais atos?
✓ É cobrada alguma taxa de manutenção quando ocorre cessão ou
empréstimos?
✓ Quando se trata de finalidade lucrativa, a cobrança é diferenciada?
✓ Quais os tipos de eventos são permitidos na Casa de Cultura?
Por fim, considerando que no dia 21/03/26 houve um evento na casa de
cultura, direcionado ao público infantil e que o banheiro feminino não estava em
boas condições de uso, já que somente 1 sanitário estava funcionando e os
demais interditados, e considerando também que o bebedouro público estava
coberto com alguns tecidos e ficou isolado, próximo do local onde ocorria a
venda de refrigerante, água e pipoca, de maneira que não era possível o acesso
ao mesmo para tomar água e que tais fatos causaram vários transtornos às
crianças e respectivos pais, fazendo com que inclusive tivessem que comprar
água, solicito que seja esclarecido:
✓ A ação de cobrir o bebedouro com tecidos e impedir o acesso ao mesmo
é legalmente permitida? Qual a justificativa para essa prática?
✓ Com relação aos banheiros, existe previsão de melhorias nos mesmos e
eventuais ampliações visando garantir mais conforto para todos e atender
a demanda de públicos maiores?
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018).
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 10 de abril de 2026.
JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereadora
open original →