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materia nº 83/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINFORMAÇÕES SOBRE A CASA DE CULTURA DE ARCOS.
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhado ao Setor Competente
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-10 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação
2026-04-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:38:00.814572-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 083/2026
Assunto: Informações sobre a Casa de Cultura de Arcos. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, prestem as 
seguintes informações e esclarecimentos acerca da Casa de Cultura do 
Município de Arcos:
✓ Como é feito o processo de cessão ou empréstimo das dependências da 
Casa de Cultura (auditório e saguão de entrada)? Existe alguma norma 
que regulamenta tais atos? 
✓ É cobrada alguma taxa de manutenção quando ocorre cessão ou 
empréstimos?
✓ Quando se trata de finalidade lucrativa, a cobrança é diferenciada?
✓ Quais os tipos de eventos são permitidos na Casa de Cultura?
Por fim, considerando que no dia 21/03/26 houve um evento na casa de 
cultura, direcionado ao público infantil e que o banheiro feminino não estava em 
boas condições de uso, já que somente 1 sanitário estava funcionando e os 
demais interditados, e considerando também que o bebedouro público estava 
coberto com alguns tecidos e ficou isolado, próximo do local onde ocorria a 
venda de refrigerante, água e pipoca, de maneira que não era possível o acesso 
ao mesmo para tomar água e que tais fatos causaram vários transtornos às 
crianças e respectivos pais, fazendo com que inclusive tivessem que comprar 
água, solicito que seja esclarecido:
✓ A ação de cobrir o bebedouro com tecidos e impedir o acesso ao mesmo 
é legalmente permitida? Qual a justificativa para essa prática?
✓ Com relação aos banheiros, existe previsão de melhorias nos mesmos e 
eventuais ampliações visando garantir mais conforto para todos e atender 
a demanda de públicos maiores? 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 10 de abril de 2026. 
JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereadora

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