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EMENDA Nº 006/2026
Emendas Aditiva e Modificativa de autoria do Vereador
João Paulo Ferreira ao Projeto de Lei Ordinária nº
010/2026, do Executivo Municipal, que “DESAFETA E
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR”.
Considerando o disposto no art. 140, I e II, da Resolução nº 884/2018, o
vereador abaixo assinado sugere as seguintes emendas modificativa e
aditiva:
1. A redação contida no art. 7º transmuda-se para o novo art. 10, a
ser aditado ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2026, do Executivo
Municipal:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
2. O Projeto de Lei Ordinária nº 010/2026, do Executivo Municipal,
passa a vigorar com a adição das seguintes disposições, a serem
previstas nos arts. 7º, 8º e 9º:
“Art. 7º Para os fins dispostos nesta Lei, ficam expressamente
preservadas as Áreas de Preservação Permanente (APP) e
demais áreas ambientalmente protegidas existentes no imóvel
objeto da permuta, sendo vedada qualquer forma de edificação,
supressão de vegetação ou intervenção que descaracterize sua
função ambiental, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas
pelos órgãos ambientais competentes.
Art. 8º Antes da realização de qualquer intervenção ou obra no
imóvel de que trata esta Lei, deverá ser realizada a identificação,
delimitação e georreferenciamento das áreas não edificáveis e
das Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio de laudo
técnico ambiental, devendo tais áreas ser integralmente
respeitadas e mantidas preservadas.
Art. 9º Qualquer intervenção, obra ou implantação de
equipamentos públicos no imóvel objeto da permuta ficará
condicionada ao prévio licenciamento ambiental, observadas as
normas ambientais federais, estaduais e municipais vigentes.”
Portanto, encaminho-as para discussão e votação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
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